No dia 24 de setembro de 2019, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia lançou a Carteira de Trabalho Digital. O documento, previsto na Lei da Liberdade Econômica e disciplinado pela Portaria nº1065, é centralizado em meio eletrônico e equivale à Carteira de Trabalho e Previdência Social física.
O aplicativo da CTPS já existia desde 2017. Porém, não substituía o documento físico. A partir da nova legislação, não é mais necessário apresentá-lo para contratações na grande maioria dos casos.
De acordo com a Secretaria, essa mudança visa assegurar facilidades para funcionários e empresas, reduzindo custos e burocracia. Na prática, por exemplo, ao ser contratado, o trabalhador não precisa mais apresentar o documento físico. Nesse caso, basta informar o CPF ao empregador que o registro é realizado diretamente de forma virtual.
Como dissemos, para o trabalhador, basta apresentar o número do CPF durante a contratação. Isso traz a facilidade de não precisar portar o documento físico, além das chances de perdê-lo e ser necessário solicitar a segunda via.
Além disso, todos os contratos de trabalho, sejam novos ou já existentes, e anotações, como salários e férias, serão feitas de forma eletrônica. Isso torna possível o acompanhamento por meio do aplicativo na internet, independente do lugar onde o trabalhador esteja.
Outro aspecto positivo é que, com a eliminação da possibilidade de se perder o documento, todas as informações ficam armazenadas em um banco de dados do governo. Ou seja, é possível consultar de forma online todo o histórico trabalhista, saldo do FGTS, contagem do tempo de contribuição e outros itens importantes.
Segundo o governo, a Carteira de Trabalho Digital será previamente emitida para todos os inscritos no CPF. Porém, é necessário habilitá-la antes do uso. Isso deve ser feito pelo site acesso.gov.br, ou pela página do Ministério da Economia.
Organizações que já utilizam o eSocial poderão contratar trabalhadores sem que seja necessário exigir o documento físico. Isso facilita o acesso ao mercado. Consequentemente, há desburocratização e simplificação.
Na prática, as contratações devem ser feitas por meio eletrônico pelo empregador ou contador. O único cuidado a ser tomado é observar o prazo de envio das informações a respeito do processo.
O trabalhador poderá acessar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação pelas empresas. E, caso seja detectada alguma divergência, esse poderá solicitar que a organização corrija os dados enviados.
Para os trabalhadores que já têm contratos de trabalho registrados na carteira física, essa deverá ser guardada para fins comprobatórios. Durante o período de transição, as empresas que não estão no eSocial deverão realizar a anotação na CTPS física de forma obrigatória.
Aqueles que perderam o documento podem solicitar a Carteira de Trabalho Física sem problemas. Basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar o site www.gov.br/trabalho .
Depois de ler o nosso artigo sobre a Carteira de Trabalho Digital o assunto ficou claro para você? Ficou com alguma dúvida? Qual sua opinião a respeito? Outra mudança recente para o mercado de trabalho foi o eSocial. Entenda o que é e qual é a sua importância para as empresas.
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