As dúvidas sobre a necessidade de Reforma da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – datada de 1 de maio de 1943 só aumentam. Ela está mesmo ultrapassada? Ela é boa para trabalhadores e empregadores?
Para fazer uma análise sobre o assunto, apuramos como são as legislações trabalhistas em outros países. A ideia é que a partir dessas informações seja possível avaliar quais seriam as melhores soluções para a CLT no Brasil.
Segundo dados de 2016 do Ministério das Relações Exteriores os países com maior números de brasileiros residentes são: EUA (1.410.000), Paraguai (332.042) e Japão (170.229). Partindo do pressuposto que os brasileiros saem do Brasil buscando melhorar renda e qualidade de vida, vamos conhecer como é a legislação nesses três países.
Segundo ranking realizado pela UHY, rede de auditorias e contabilidade, com mais de 25 países, o custo com encargos e impostos, sobre um salário de US$ 30 mil, é de 8,84% nos EUA, 25,79% no Japão e 57,56% no Brasil. O ranking da UHY não aponta o Paraguai, mas segundo apurado, o percentual nesse país é de 16,5%.
Os EUA, também conhecido como país das oportunidades, é um dos que menos regulam o mercado de trabalho e está entre os países com legislação mais flexíveis do mundo. A maior parte dos pontos é acordada entre patrões e sindicatos.
O governo não estabelece um limite para a jornada de trabalho. O padrão são 40 horas por semana. Acima disso, a empresa tem de pagar 150% de horas extras. E o valor é o mesmo para dias úteis, sábado e domingo.
A lei federal americana não prevê férias remuneradas, mas alguns estados obrigam as empresas a pagar os dias de descanso. Esses dias de férias são estabelecidos no contrato que o funcionário fecha com a empresa. E não precisam ser tirados de uma única vez.
Normalmente, empregados com mais tempo de empresa têm direito a mais dias de férias do que os recém-contratados.
A legislação federal americana também não fala em intervalo para almoço ou cafezinho. Mas quando a empresa oferece de cinco a 20 minutos por dia, por exemplo, esse tempo é contado como hora trabalhada. A partir de 30 minutos, o intervalo não é remunerado.
O Departamento de Trabalho é quem supervisiona a relação entre dez milhões de empresas e 125 milhões de trabalhadores americanos. Mas cada estado tem suas regras.
Pela legislação paraguaia, a jornada de trabalho é de 48 horas semanais, quatro horas a mais que a brasileira. Outra diferença está no direito a férias. Em vez dos 30 dias que constam na lei brasileira, os períodos de descanso do trabalhador paraguaio variam conforme o tempo que ele tem na empresa.
Do primeiro ao quinto ano no emprego, os paraguaios têm direito a 12 dias de descanso remunerado por ano. Se continuar na empresa, do sexto ao décimo ano, terá 18 dias de férias. E só depois do décimo ano na mesma firma é que se pode desfrutar dos mesmos 30 dias que os brasileiros.
Os paraguaios trabalham 500 horas a mais que os brasileiros por ano e não existe nada parecido com FGTS e contribuição sindical.
Várias leis compõem o direito do trabalho no Japão, mas é o contrato do trabalho acordado entre patrão e empregado que tem a diretriz que devem ser cumpridas pelas partes e que pode ser alterado com a concordância mútua.
Ninguém pode trabalhar por uma renda inferior ao salário mínimo, sendo que existe o salário mínimo regional, que se aplica a todos os trabalhadores e empregadores e o salário mínimo específico, destinado aos trabalhadores de um determinado ramo da indústria ou comércio.
A jornada é de 8 horas diárias e 40 semanais. Horas extras só podem ser realizadas depois de acordada com o sindicado e regulamentada na Delegacia de Fiscalização de Normas Trabalhistas. E, a cada seis horas de trabalho, o trabalhador deve ter 45 minutos de descanso, mas se exceder 8 horas o descanso deve ser de 60 minutos.
Depois de seis meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 10 dias de férias, e o período cresce gradativamente ao tempo de casa, sendo que só alcança o máximo de 20 dias de férias quem trabalhar por seis anos e seis meses na mesma empresa.
No Japão, para receber seguro-desemprego o trabalhador deve ter trabalhado por dois anos.
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