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Contratação de refugiados é uma boa alternativa?

O ano de 2017 marcou um recorde nas solicitações de refúgio ao governo do Brasil. De acordo com informações do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), foram 33.865 solicitações, um número 228% maior se comparado à 2016.

Essas pessoas, muitas delas com boa formação, buscam uma colocação no mercado brasileiro para poderem sobreviver. E para as empresas, vale a contratação de refugiados? Quais os cuidados a se tomar?

É o quê você vê a seguir!

Quem se enquadra como refugiado?

Todo o indivíduo que vem do seu país de origem em função de perseguição por nacionalidade, posição política ou raça. Porém, para ser reconhecido realmente como um refugiado, deve ter seu pedido julgado e aceito pela Polícia Federal, a qual o concede o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), que funciona como o RG dos brasileiros.

Qual o perfil dessas pessoas?

Apesar de muitos pensaram que, por serem refugiados, o nível de escolaridade é baixo ou a adaptação nas empresas brasileiras será difícil, a realidade é bem diferente disso.

Para você ter uma ideia, um levantamento do Programa de Apoio para a Recolocação de Refugiados (PARR), realizado de 2012 a 2018 com mais de 2.000 refugiados, mostrou que 46,3% deles possuem ensino médio e 25,1% cursaram uma universidade.

Outra informação importante é que 73,2% falam português ou idiomas como o espanhol. Ou seja, tanto a barreira de estudo quanto de adaptação são praticamente inexistentes e esses indivíduos podem, sim, somar nas empresas brasileiras.

Quais são os cuidados na contratação de refugiados?

Como em qualquer outro tipo de admissão, a contratação de refugiados também requer alguns cuidados para que tudo aconteça dentro da lei e, tanto o empregador quanto o empregado tenham seus direitos e deveres formalizados.

Para que um refugiado possa ser contratato de forma legal, com seu RNE em mãos, ele precisa dar entrada em outros documentos, que são Cédula de Identidade do Estrangeiro (CIE), o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Trabalho (CTPS) e um documento de viagem.

A partir daí a contratação de refugiados funciona da mesma forma que as dos brasileiros. A partir do momento em que são reconhecidos pelo governo por meio da documentação, esses trabalhadores têm os mesmo direitos assegurados e podem ser contratados pelos regimes de CLT, como sócios-cooperados por meio de cooperativas de trabalho ou autônomos.

E, se no momento da seleção surgirem dúvidas sobre a veracidade do diploma e outras informações por parte do empregador é possível solicitar os diplomas dos cursos que foram realizados, os quais, apesar de não terem validade no Brasil, demonstram a escolaridade do profissional. Além disso, a empresa pode aplicar testes práticos que comprovem a sua experiência.

Onde encontrar essas pessoas?

Para quem quer realizar a contratação de refugiados de forma segura e com grande concentração de profissionais e perfis, pode contar com diversas entidades que estão atuando como uma ponte entre organizações e profissionais.

Entre elas estão o já citado PARR, a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e a EMDOC.

Depois de ler esse artigo até aqui você pode estar se perguntando: “existe vantagem na contratação de refugiados em relação à trabalhadores brasileiros?”. Se formos pensar que essas pessoas, em muitos casos, já vem com o domínio de um segundo idioma e o intercâmbio cultural e de conhecimento, que pode ser muito positivo para as empresas, a resposta é sim!

O que vale é analisar seu currículo, perfil e de que formas esse refugiado poderia contribuir com a organização tanto ou mais do que os brasileiros.

Está precisando contratar profissionais qualificados? Conheça então as vantagens de terceirizar o processo de recrutamento.

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Redação Empresas e Cooperativas

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