Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, compilados em agosto/16 pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), existem cerca de 10 milhões de trabalhadores informais em todo o Brasil. O elevado custo da contratação por CLT está entre as causas da informalidade.
Em entrevista para a revista Exame, a advogada Thais Mayumi Kurita informa “a multa por funcionário informal pode chegar a 30 vezes o valor de referência regional, e em caso de reclamação trabalhista, além da multa, são acrescidas indenizações e recolhimento de INSS e FGTS em uma única vez”.
Sendo assim, definitivamente, a informalidade não é o melhor caminho para nenhuma empresa.
Mas é válido lembrar que as despesas com pessoal incluem muito mais custos além do salário bruto.
Confira abaixo os custos que incidem em diferentes formas de contratação, suas vantagens e seus riscos.
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT determina os direitos do trabalhador. Para o empreendedor, objetivamente, constituem encargos. Soma-se a esses os do Imposto Nacional do Seguro Social – INSS e outros que podem estar definidos no acordo coletivo do trabalho, promovido por sindicatos entre empresas e trabalhadores.
Em um regime tributário simplificado para pequenas empresas os encargos mais comuns são:
13º Salário | 8,33% |
Férias | 11,11% |
INSS | 20% |
SAT Seguro Acidente de Trabalho | Até 3% |
Salário Educação | 2,50% |
Incra/Senai/Sesi/Sebrae | 3,30% |
FGTS | 8% |
FGTS/Provisão da multa de rescisão | 4% |
Previdência sobre 13º/Férias/ DSR | 7,93% |
TOTAL | 65,18% |
Isso mostra que apenas, 34,82% corresponde ao salário do funcionário. E ainda não estão sendo contabilizados encargos variáveis como vale-transporte, plano de saúde e auxílio alimentação, entre outros.
Empresas optantes pelo Simples não terão os encargos referentes ao INSS patronal, SAT, salário educação e contribuições ao Incra, Senai, Sesi ou Sebrae, mas mesmo assim é pesado para o orçamento do pequeno empresário.
Há ainda no mercado a contratação por PJ – pessoa jurídica, cooperativas e por terceirização.
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