As cooperativas de trabalhos são uma alternativa para que os profissionais se disponibilizem ao mercado com um diferencial competitivo relevante e uma forma de que as empresas contratem profissionais qualificados e comprometidos (já que eles são os sócios-cooperados) com redução de custos considerável. Mas essa é só uma das vantagens de contratar uma cooperativa de trabalho. Continue lendo e descubra outras:
A cooperativa de trabalho é uma associação de pessoas com os mesmos interesses, organizadas de modo democrático, que prestam seus serviços. Todos fazem sua parte em uma distribuição individual e proporcional dos esforços para gerar um sistema mútuo de benefícios, criando uma dinâmica social democrática e participativa.
Os componentes da cooperativa são chamados de sócios-cooperados e as empresas que as contratam são de chamadas de tomadoras.
Existe alguns diferenciais relevantes para a empresa tomadora para firmar parceria com uma cooperativa de trabalho e passar a ter entre os seus colaboradores, sócios-cooperados. Entenda quais são eles:
Os sócios-cooperados são profissionais autônomos que se uniram em busca de atender da melhor maneira as demandas do mercado de forma livre e democrática. Por esse motivo, eles são os principais interessados em seu desempenho profissional.
A contratação via CLT pode ser muito custosa para as empresas, principalmente para as de médio e pequeno porte. Inclusive, estima-se que os custos com impostos e benefícios de um profissional cheguem a mais de 50% do valor do salário fixo dele.
Já na contratação de uma cooperativa de trabalho, o custo é composto pela remuneração base do sócio cooperado, o recolhimento de 7,15% de impostos e a taxa administrativa e benefícios – que variam de acordo com o próprio tomador de serviços.
Sendo assim, no total, as empresas que contratam os serviços de uma cooperativa de trabalho tem uma redução de custos de, em média, mais de 60%.
De acordo com a Lei nº 12.690 “A Cooperativa de Trabalho é regulada por esta Lei e, no que com ela não pode colidir, pelas Leis nº 5.764 e 10.406.”
Vale ressaltar que nesse modelo de contratação não existe vínculo empregatício nem do sócio cooperado com a cooperativa e nem do sócio cooperado com a empresa tomadora.
Encontrar o funcionário ideal leva tempo e dinheiro de muitas empresas. As cooperativas de trabalho possuem diversos sócios cooperados em seu banco de dados com uma análise pontual para ser assertivo no processo de encontrar o talento que sua empresa busca.
Além de delegar o processo de recrutamento e seleção, através da contratação via cooperativa a gestão dos sócios-cooperados também é delegada. Dessa forma, as empresas conseguem o tempo necessário para focar em seu negócio e gerar os resultados necessários.
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Publicado em 15 de dezembro de 2017.
Atualizado em 22 de dezembro de 2021.
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Com certeza uma ótima alternativa para empresários que precisam de mão de obra qualificada e com alto valor agregado.
E qual seria a tributação para a cooperativa com relação a essa terceirização?
Lucélia,
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