A partir de julho todas as empresas deverão aderir ao eSocial – Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Em síntese, o eSocial será um instrumento de desburocratização estatal e uma ferramenta eficaz de proteção dos direitos sociais do trabalhador e, como substrato, permitirá à administração pública federal apurar dados como, por exemplo, de desenvolvimento regional. Além disso, o eSocial reduzirá o índice de sonegação e deverá aumentar a arrecadação pública.
Criado através do Decreto 8.373/14 é uma nova ferramenta de dados que tem por objetivo agregar todas as informações dos trabalhadores e das empresas.
As informações apuradas beneficiarão, no primeiro momento, a Receita Federal, a Previdência Social, a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho.
Isto porque, o eSocial tem duas características importantes, uma é a proteção e garantia dos direitos trabalhistas, secundários e previdenciários, uma vez que as empresas deverão encaminhar todos os dados dos trabalhadores ativos ou que estiverem usufruindo o direito de licença por auxilio doença, maternidade ou ainda afastados por acidente do trabalho. A outra é a arrecadadora, já que com a ferramenta será possível uma fiscalização mais eficaz sobre as empresas.
A transparência, praticidade e agilidade.
Com o eSocial as empresas transmitirão, quase que em tempo real, todos os dados trabalhistas, previdenciários e securitários dos trabalhadores.
A folha de pagamento será encaminhada à Receita sempre que houver inclusões ou alterações de dados dos seus trabalhadores como, por exemplo, admissão, transferência, férias, demissão, etc.
Um dos lados positivos do eSocial para as empresas é que a nova ferramenta contribuirá para maior segurança jurídica diante dos eventuais processos trabalhistas.
A transmissão será realizada por meio do Certificado Digital. Todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, deverão dispor de um sistema de processamento de dados para o fornecimento das informações do eSocial.
Vale ressaltar que inicialmente parece que tudo ficará mais trabalhoso, contudo, haverá uma desburocratização da forma de envio das informações, que resultará em praticidade.
Uma vez que o eSocial substituirá, ao longo de sua implantação, uma ampla lista de sistemas de informações, a saber:
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
LRE – Livro de Registro de Empregados
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
CD – Comunicação de Dispensa
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT – Quadro de Horário de Trabalho
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
Folha de pagamento
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
GPS – Guia da Previdência Social
Vale ressaltar que o Governo está disponibilizando suporte técnico para todos os escritórios contábeis para responder as demandas relacionadas às necessidades de seus clientes.
As empresas precisam reunir mais de quarenta dados dos seus empregados para adesão ao eSocial que inclui desde nome até número do título eleitor, endereço atual e completo, nome e dados de dependentes, e-mail, etc.
Sendo assim, é importante que seja destinado um profissional interno para coordenação dos trabalhos internos alinhados ao escritório de contabilidade contratado.
Deixar para última hora, provavelmente, inviabilizará os processos necessários.
A resolução 2 de 2016 do Comitê Diretivo do eSocial estabeleceu que:
Para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões, a adoção do eSocial se tornará obrigatória a partir de 1° de janeiro de 2018.
Para os demais empregadores e contribuintes o prazo estabelecido é 1° de julho de 2018.
A Resolução 2/216 estabeleceu, ainda, que fica dispensada a prestação das informações relativas à saúde e segurança do trabalhador nos seis primeiros meses após às datas de início da obrigatoriedade para os empregadores.
As empresas que não atenderem algum quesito estabelecido no eSocial estão, basicamente, sujeitas as mesmas penalidades aplicadas atualmente pelo descumprimento das obrigações.
Inicialmente, não há cobrança de multas, porém, o processamento e quitação das obrigações rotineiras com os órgãos federais ficaram praticamente inviáveis, e, portanto, sujeito as punições relativas a cada obrigação descumprida.
Informações detalhadas podem ser obtidas nos Manuais do eSocial: http://portal.esocial.gov.br/manuais
Cláudia Simone Gonçalves
Advogada formada pela Faculdade de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo. É especialista em Direito Constitucional pela Escola de Direito Constitucional – ESDC, quando adquiriu o título de professora em Direito Constitucional. Com formação anterior em Ciências Contábeis pela Faculdade de Economia São Luís, atua nas áreas: trabalhista; cooperativista e tributária há vinte e três anos. Mestranda na PUC de São Paulo e sócia do Cláudia Gonçalves Advogados Associados.
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REFERÊNCIAS:
Site visitado em 20.06.2018: http://portal.esocial.gov.br.
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