Ontem, dia 23 de março de 2017, a Lei da Terceirização foi aprovada pela Câmara dos Deputados por 231 votos favoráveis e 188 contrários. Para entrar em vigor é preciso a sanção presidencial.
O projeto de lei tem por objetivo flexibilizar a terceirização e regulamentar a prestação de serviços temporários.
Atualmente, as contratações podem ser feitas por terceirização apenas para atividades-meio, como por exemplo, serviços de limpeza, vigilância, manutenção e contabilidade.
A nova lei inclui também as atividades-fim, ou seja, as atividades essenciais e específicas para o ramo de exploração de uma determinada empresa.
Isso significa dizer que escolas poderão contratar professores de forma terceirizada, hospitais contratar médicos e enfermeiros terceirizados, transportadoras contratar motoristas terceirizados, etc.
Não alteram em nada os direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São mantidos os direitos às férias, décimo terceiro, salário e hora extra.
Porém, caso um profissional já tenha vínculo empregatício, ou seja, é contratado por CLT por uma empresa, não poderá tornar-se terceirizado.
A empresa contratante é subsidiária pelos direitos trabalhistas. Em caso de não pagamento, o trabalhador aciona na Justiça primeiro a empresa prestadora de serviço e, caso esta por qualquer motivo não compareça, o trabalhador pode acionar a empresa contratante.
Caso aconteça a falência da prestadora de serviço, a contratante é subsidiária e deverá fazer o pagamento dos direitos dos trabalhadores.
Atualmente o trabalho temporário é permitido por até três meses.
O projeto aprovado ontem altera para 180 dias, seis meses, diretos prorrogados por até 90 dias, consecutivos ou não. Depois desse período o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela empresa após 90 dias do término do contrato anterior.
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Obrigada pela informação Empresas & Cooperativas. Muitos profissionais se sentiram prejudicados com a nova Lei, mas nenhum de nós, colaboradores, sofreremos qualquer prejuízo profissional.