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O Que é Cooperativa? Respostas Para as Principais Dúvidas Jurídicas

Existem mais de 6.500 cooperativas no Brasil e, com a primeira lei promulgada em 1942, muitas dúvidas permeiam a mente dos empresários e trabalhadores brasileiros sobre o funcionamento de uma cooperativa.

Diante disso, vamos esclarecer as principais dúvidas jurídicas em relação ao cooperativismo.

Continue lendo esse texto e confira!

 

 

 

Quais são os princípios cooperativistas?

As cooperativas possuem 7 princípios que as norteiam. Confira:

 

O que determina a legislação brasileira sobre cooperativa de trabalho?

A primeira lei sobre cooperativismo no Brasil é a 5.764 de 16 de dezembro de 1971 que “define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e dá outras providências”.

Foi complementada pela lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e mais recentemente pela Lei 12.690 de 19/07/2012.

 

Lei 12.690 de 19/07/2012

Capítulo 1 – Das Cooperativas de Trabalho

Art. 1o  A Cooperativa de Trabalho é regulada por esta Lei e, no que com ela não colidir, pelas Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil

Art  2º Considera- se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.

 

11 principais dúvidas sobre cooperativa

Apesar de conhecer os princípios cooperativistas e a Lei que rege as cooperativas, ainda existem algumas dúvidas que podem surgir em relação a elas. Confira quais são elas:

 

Cooperados podem exercer a atividade fim para empresa tomadora?

Quando sócios de uma Cooperativa de Trabalho de prestação de serviço podem prestar serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de empregos, segundo o Parágrafo II do Art. 4º da Lei 12.690 de 19/07/2012.

 

Há limite de carga horária de prestação de serviço do cooperado?

A lei determinada que seja assegurado aos sócios-cooperados o direito de duração do trabalho normal, não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, deve ser facultada a compensação de horários, como é o caso de enfermeiros, por exemplo; 

 

Sócios-cooperados têm direito às férias?

A lei determina que os sócios-cooperados tenham direito ao descanso anual remunerado, equivalente a férias. Ou seja, depois de um ano atuando como sócio cooperado no projeto, o profissional pode ter direito ao seu descanso.

 

Quais são os encargos e tributos que incidem sobre o trabalho do profissional da cooperativa?

Para tornar-se sócio cooperado é preciso adquirir a Cota-Parte, valor simbólico para aderir à cooperativa, descontado em pequenas parcelas na remuneração, por determinado período. Além disso, o cooperado deve contribuir com o INSS e os rateios de custos da entidade, aprovados em assembleias.

 

O sócio cooperado tem direito à licença maternidade, licença de saúde e aposentadoria?

Sim, o cooperado deve ser inscrito e recolher o valor pertinente ao INSS e dessa forma terá direito à aposentadoria e todos os direitos conferidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, órgão do Ministério da Previdência Social.

 

O empresário pode dar ordens aos sócios-cooperados?

A empresa contratante tem contrato firmado com a Cooperativa, que é a prestadora dos serviços, sendo assim, as solicitações para adequar a prestação do serviço, devem ser solicitadas à cooperativa ou ao gestor.

 

O que acontece com o sócio cooperado em caso de acidente de trabalho?

Além dos direitos garantidos pelo INSS, a lei 12.690 determina que os sócios cooperados devem ser assistidos por um seguro de acidente de trabalho.

 

Há vínculo empregatício entre as empresas tomadoras e sócios cooperados?

Os sócios cooperados são profissionais autônomos que se unem para oferecer e prestar serviços para empresas contratantes. Sendo assim, o contrato de prestação de serviço entre empresa contratante e cooperativa de trabalho estabelece uma relação de ordem civil e não trabalhista.

 

Como é realizada a remuneração dos sócios cooperados?

A remuneração é feita por sua produção para as empresas contratantes. Sendo assim, a cooperativa faz a gestão da produtividade e o repasse da remuneração para os sócios cooperados.

 

O sócio cooperado pode gerar uma demanda trabalhista contra a contratante?

Não há vínculos entre o sócio cooperado e a empresa. O sócio cooperado é um profissional autônomo que aderiu a cooperativa livremente e aceitou as condições propostas.

O contratante, segundo a legislação, poderá ser acionado apenas quando oferecer condições aos cooperados para o cumprimento das normas de saúde e segurança de trabalho.

Segundo à Lei 12.690, no Art. 9, determina que o “contratante da Cooperativa de Trabalho pode responder solidariamente pelo cumprimento das normas de saúde e segurança de trabalho quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento ou em local por ele determinado”.

 

Considerações finais

Como você viu, as cooperativas de trabalho são guiadas por princípios norteadores, e cada vez mais é uma tendência para as empresas.

Agora que você já esclareceu as principais dúvidas em relação ao sistema cooperativista, confira quais vantagens a contratação por cooperativa de trabalho pode trazer para sua empresa: clique aqui!

 

 

Publicado em 10 de março de 2017.

Atualizado em 18 de julho de 2022.

Redação Empresas e Cooperativas

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