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Reforma trabalhista: 10 principais mudanças

Sancionada pelo Presidente Michel Temer, a reforma trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro de 2017 e alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Entre as principais mudanças, o “acordado sobre o legislado” permite que empregador e empregado estabeleçam regras próprias de trabalho, de acordo com limites estabelecidos pela lei para não afetar direitos fundamentais.

Normas de segurança, saúde e higiene do trabalho; benefícios previdenciários; adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional são itens que não podem ser mudados por convenções coletivas.

Entenda a reforma trabalhista

Indicada pelo governo como uma flexibilização e modernização das leis trabalhistas criadas em 1943, a nova legislação busca simplificar as relações entre patrão e funcionários para gerar mais empregos no Brasil e aumentar a produtividade, de acordo com a base governista. Considerada ultrapassada, a reforma busca tornar a CLT mais parecida com a de países de economia avançada.

Confira as principais mudanças no novo texto da CLT e fique por dentro da reforma trabalhista:

Jornada de trabalho

Permite horas extras com um limite de 48 horas semanais de trabalho e 220 mensais, contando a jornada de trabalho. Antes, o máximo era de 8 horas diárias, 44 semanais e no máximo 4 horas extras, não excedendo duas horas trabalhadas a mais por dia.

A reforma trabalhista também permite as jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, sem ultrapassar os limites semanais e mensais da carga horária.

O período a disposição de seu empregador era contado na jornada. Agora, o translado até o trabalho (caso seja fornecido pela empresa), descanso, estudo, higiene pessoal e troca de uniforme não é considerado nas horas de trabalho.

Outro ponto fundamental ocorre no horário de almoço. Posteriormente, uma jornada de 8 horas permitia de 1 a 2 horas de almoço, agora, mediante acordo, o intervalo pode ser de 30 minutos.

Acordos coletivos

O “negociado sobre o legislado” entra em vigor para as relações entre empregador e empregado. Os acordos coletivos podem se sobrepor ao que é garantido pela CLT.

Férias

O descanso obrigatório continua sendo de 30 dias por cada ano trabalhado, porém, as férias podem ser divididas em até três vezes, com o menor período de 5 dias e um com duração maior que 14 dias corridos. Anteriormente, as férias poderiam ser divididas em até duas vezes com menor período de 10 dias.

Contribuição sindical

O imposto passa a ser voluntário no Brasil e só pode ser descontado com autorização do empregado.

Regimes alternativos

A nova CLT regulamenta o home office, quando se presta serviço fora das dependências do empregador com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, descaracterizando o trabalho externo. O contrato de trabalho deve estabelecer as responsabilidades pelos custos do trabalho e a manutenção do material.

Outra forma regulamentada foi o trabalho intermitente, em que os funcionários recebem de acordo com o tempo trabalho e não baseado em 30 dias de trabalho. Os empregados terão direito ao pagamento do proporcional de férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Terceirização

Antes ilegal, a terceirização da atividade-fim de uma empresa é permitida no novo texto da reforma trabalhista. Para garantir o direito dos trabalhadores, fica vetado a demissão de funcionários para recontratação terceirizada pela mesma empresa, com um período mínimo de 18 meses para poder contratar novamente o funcionário.

Demissões

Permissão da rescisão de contrato mediante acordo entre as partes. Nesta situação, o trabalhador recebe 80% do FGTS e 20% de multa, mas perde direito ao seguro-desemprego.

Em caso de litígios judiciais, o empregado que perder a causa e for constatado que agiu de má fé durante o processo trabalhista terá que arcar com os custos e obrigado a indenizar o empregador.

Salários

Itens como comissões, porcentagens de venda, gratificações, diárias e abonos deixam de contar para cálculo de encargos e do INSS. Para remuneração por produtividade, o pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório para calcular a diária correspondente ao período.

Grávidas e lactantes em trabalhos insalubres

A nova CLT prevê o trabalho de grávidas em ambientes com insalubridade de grau mínimo ou médio, requerendo apresentação de atestado médico para o afastamento durante o período nessas condições. Em caso de grau máximo, gestantes continuam impedidas de trabalhar no local, tendo de ser transferida para outra função.

As mulheres lactantes poderão trabalhar em locais com qualquer grau de insalubridade, antes proibido por lei. O afastamento também só pode ser realizado mediante atestado médico.

Multa administrativa

A multa por funcionário não registrado passa a ser de R$ 3.000 por empregado e para micro ou pequenas empresas esse valor é de R$ 800. Outras infrações tiveram o valor fixado em R$ 600, independente do porte da empresa.

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Redação Empresas e Cooperativas

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