Tudo o que você precisa saber sobre a regulamentação do trabalho temporário, vantagens e custo para o seu negócio
Na última sexta-feira, dia 31 de março, o Presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.429/2017 que regulariza o regime de Terceirização.
A terceirização acontece quando uma empresa contrata outra empresa para cuidar de uma tarefa. A contratada admitirá profissionais e fará a gestão destes que atuarão na contratante.
Até agora a Terceirização era liberada por uma regra do TST- Tribunal Superior do Trabalho na qual as empresas podiam terceirizar apenas as atividades-meio, por exemplo, porteiros e equipe de limpeza.
A nova legislação permite a terceirização em todas as áreas de atividades da contratante, inclusive as conhecida como atividades-fim.
Não há mudança para o trabalhador, a contratação do profissional pela empresa terceirizada é realizada pela CLT, sendo assim, os direitos às férias, décimo terceiro, FGTS e outros benefícios são mantidos.
A empresa terceirizada é a responsável pelo cumprimento dos direitos trabalhistas, porém, caso essa não cumpra, em uma ação judicial a empresa contratante será acionada como subsidiária.
Caso aconteça a falência da prestadora de serviço, a contratante deverá fazer o pagamento dos direitos dos trabalhadores.
A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
Não, as solicitações sobre a prestação de serviço devem ser realizadas ao coordenador/supervisor destinado pela terceiriza que solicitará os ajustes aos seus profissionais.
A empresa contratante mantem um vínculo de prestação de serviço com a empresa de terceirização, sendo assim, caso a terceirizada decida demitir um funcionário, ela arcará com os custos da demissão.
A empresa contratante não tem vínculo trabalhista com o profissional terceirizado.
A lei sancionada também altera para 180 dias, seis meses diretos, prorrogados por até 90 dias, consecutivos ou não o contrato de trabalho temporário. Depois desse período o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela empresa após 90 dias do término do contrato anterior.
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