Diante de um mercado competitivo e consumidores exigentes, é cada vez maior o número de empresas que se preocupam em ter foco na produtividade, otimizando processos e reduzindo despesas. Nesse sentido, terceirizar serviços vem sendo uma opção dentro das estratégias corporativas. Porém, no momento de colocar em prática, muitos empreendedores ficam em dúvida sobre a diferença entre terceirização ou cooperativa de trabalho e qual das alternativas é a mais vantajosa.
Esse é o seu caso? Então acompanhe o nosso post, pois é justamente sobre isso que vamos falar!
O ato de uma organização contratar um colaborador ou uma equipe de outra empresa para a prestação de serviços se entende como terceirização. Nesse modelo, a relação de emprego se faz entre a empresa terceirizada e o trabalhador, e não direto com o contratante como é no regime CLT.
Ou seja, o recrutamento e seleção, treinamentos, capacitações, rescisões e encargos trabalhistas ficam por conta da empresa que disponibiliza seus profissionais para a prestação de serviços. Normalmente, as organizações contratantes pagam um valor fixo mensal, e as responsabilidades ficam por conta da terceirizada.
Já, a cooperativa de trabalho é uma associação autônoma de profissionais que se unem, de forma voluntária e colaborativa, para satisfazer suas necessidades profissionais comuns.
Para isso, criam uma empresa gerida coletivamente por todos os associados, sem finalidade de lucro. Ou seja, todo o faturamento é voltado ao proveito comum.
O objetivo das cooperativas de trabalho é promover o acesso do sócio cooperado ao mercado de trabalho por meio da integração de competências.
A relação entre a entidade e as empresas contratantes deve ser institucional, ou seja, entre pessoas jurídicas, por meio de um contrato de prestação de serviços. A Lei Federal n. 5.764 é quem estabelece os requisitos do cooperativismo.
Tanto por meio da terceirização ou da cooperativa de trabalho, a Lei 13.429, que entrou em vigor com a Reforma Trabalhista, estabelece que todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas.
Antes o que era permitido era a terceirização das atividades-meio de uma organização, ou seja, aquelas que não fazem parte do seu escopo principal. Atualmente as atividades-fim, ou aquelas responsáveis pelo lucro da empresa, também foram beneficiadas com a terceirização ou cooperativa de trabalho como forma de contratação.
No Brasil, que tem mais de 12 milhões de profissionais terceirizados, as principais atividades contratadas pelo sistema estão:
Apesar de terceirização e cooperativa de trabalho em alguns pontos serem similares, como as atividades disponibilizadas, o cooperativismo apresenta alguns diferenciais que se tornam vantagens para as empresas contratantes.
Primeiramente, uma vez que não existe vínculo empregatício entre o cooperado e cooperativa, nem entre o cooperado e a tomadora de serviços, a redução de custos na contratação de profissionais podem ser até 60% menores. Isso se dá pela ausência de verbas trabalhistas ou rescisórias.
Além disso, as empresas que contratam via cooperativa de trabalho obtêm os seguintes benefícios:
Nosso artigo sobre terceirização ou cooperativa de trabalho foi esclarecedor para você? Se ficou alguma dúvida continue acompanhando e saiba quanto custa a contratação por cooperativa de trabalho.
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Publicado em 16 de janeiro de 2020.
Atualizado em 03 de janeiro de 2022.
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Ja trabalhei com voces e gostei quero nova oportunidade
Olá Aldeir! Você pode encaminhar o seu currículo para seleção@atesa.com.br. Boa sorte!