Você já pensou em abrir seu próprio negócio no Brasil? Com a variedade de tipos de empresas existentes, pode ser difícil decidir qual é a mais adequada para você.
Neste artigo, vamos explorar os diferentes tipos de empresas permitidos por lei e como elas são classificadas, os regimes tributários brasileiros e as etapas para abrir um negócio. Vamos lá!
No Brasil, existem diversos tipos de empresas que podem ser legalmente constituídas. Cada tipo possui suas próprias características e requisitos legais. Aqui estão os principais:
É a forma mais simples de empresa, em que o empreendedor atua por conta própria, sem sócios. A responsabilidade é ilimitada, o que significa que o patrimônio pessoal do empresário pode responder pelas dívidas da empresa.
É formada por apenas um sócio, sem a necessidade de ter outro sócio. A SLU substituiu a modalidade EIRELI. Nesse formato, o patrimônio pessoal do empreendedor é separado do patrimônio da empresa.
É formada por dois ou mais sócios, que contribuem com capital e trabalho para a exploração de uma atividade econômica. Neste tipo de empresa, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas, salvo em casos de fraude ou abuso de direito.
É aquela que tem o capital social dividido em ações, que podem ser negociadas livremente no mercado. As sociedades anônimas têm características mais complexas e são geralmente utilizadas por empresas de grande porte.
É formada por profissionais que exercem a mesma atividade intelectual, científica, literária ou artística, sem caráter empresarial. Neste tipo de empresa, a responsabilidade dos sócios é ilimitada e solidária pelas dívidas do negócio.
É formada por dois ou mais sócios, todos pessoas físicas, que exercem atividade empresarial sob uma firma social. Neste tipo de empresa, a responsabilidade dos sócios é ilimitada e solidária pelas dívidas do negócio.
Criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, o MEI é uma opção para empreendedores individuais com faturamento anual limitado. Os MEIs possuem benefícios e obrigações específicas, como pagamento de impostos simplificado e acesso a benefícios previdenciários.
São organizações formadas por pessoas que se unem voluntariamente para satisfazer suas necessidades econômicas, sociais e culturais comuns. As cooperativas seguem princípios específicos e têm como objetivo beneficiar seus membros.
No Brasil, as empresas são classificadas em diferentes regimes tributários, que determinam as regras de pagamento de impostos. Os principais regimes são:
A escolha do regime tributário adequado depende do porte da empresa, faturamento anual, atividade desenvolvida e outros critérios estabelecidos pela legislação.
O porte de empresa classifica os negócios de acordo com o seu tamanho e potencial econômico, levando em conta o faturamento anual como indicador.
Para a categorização deste artigo, optamos por utilizar a classificação do BNDES para seus clientes, que leva em consideração a Receita Operacional Bruta (ROB) de empresas ou o faturamento anual de clientes pessoa física.
É aquele que trabalha por conta própria, sem sócios, e que fatura até R$ 81 mil por ano. O MEI tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, desde que pague mensalmente uma taxa fixa.
É aquela que fatura até R$ 360 mil por ano. A ME pode optar pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, dependendo da sua atividade e do seu faturamento.
É aquela que fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. A EPP também pode optar pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, dependendo da sua atividade e do seu faturamento.
Segundo o SEBRAE, a categoria é uma potência na geração de empregos. Nos dados acumulados dos primeiros meses de 2023, 83% dos 326.356 novos empregos gerados foram em micro e pequenas empresas.
É aquela que fatura entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões por ano. A Empresa de Médio Porte não pode optar pelo Simples Nacional, devendo escolher entre o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
É aquela que fatura acima de R$ 300 milhões por ano. A Empresa de Grande Porte também não pode optar pelo Simples Nacional, devendo obrigatoriamente adotar o Lucro Real.
Para abrir uma empresa no Brasil, é preciso seguir algumas etapas burocráticas e legais, que podem variar conforme o tipo e o porte da empresa. De forma geral, os passos são os seguintes:
É um documento que reúne as principais informações sobre o funcionamento do negócio, como a descrição da ideia, a análise do mercado, o plano financeiro, o plano de marketing e o plano operacional. O plano de negócio serve para planejar e validar a viabilidade da empresa.
É a forma como a empresa irá gerar valor para os clientes e obter receita com isso. O modelo de negócio pode ser definido usando ferramentas como o Canvas ou o Lean Startup, que ajudam a estruturar as principais hipóteses e testá-las no mercado.
É o profissional responsável por orientar e executar os processos legais e fiscais para a abertura da empresa. O contador pode auxiliar na escolha do tipo jurídico, do regime tributário e do porte da empresa, além de elaborar o contrato social e fazer os registros nos órgãos competentes.
É a forma jurídica que define como a empresa será constituída e organizada legalmente. Como vimos anteriormente, existem diferentes tipos de empresas no Brasil, cada um com suas características, vantagens e desvantagens.
É a definição das atividades econômicas que a empresa irá exercer. Para isso, é preciso consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que é um código numérico que identifica cada tipo de atividade no país. A escolha das atividades influencia na tributação e no licenciamento da empresa.
É a escolha do conjunto de normas que define como os impostos serão calculados e recolhidos pela empresa. Como vimos anteriormente, existem três regimes tributários principais no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
A escolha do regime tributário depende do tipo, do porte e da atividade da empresa, além do seu faturamento e lucratividade.
É o documento que formaliza a constituição da empresa e estabelece as regras de funcionamento, como o nome, o objeto, o capital, a sede, os sócios, as quotas, as responsabilidades, os direitos e os deveres de cada um. O contrato social deve ser assinado pelos sócios e por um advogado.
É o ato de registrar o contrato social na Junta Comercial do estado onde a empresa está localizada. Esse registro confere a existência legal da empresa.
É o número que identifica a empresa perante a Receita Federal e outros órgãos públicos. O CNPJ pode ser obtido pela internet, no site da Receita Federal, após o registro na Junta Comercial.
O CNPJ contém informações como o nome, a data de abertura, o tipo jurídico, o porte, as atividades e a situação cadastral da empresa.
É o documento emitido pela prefeitura que autoriza a instalação e o funcionamento da empresa em um determinado endereço.
Para obter o alvará, é preciso apresentar documentos como o CNPJ, o contrato social e a consulta prévia de viabilidade.
O alvará pode ser provisório ou definitivo, dependendo das exigências da prefeitura.
São os documentos que autorizam a empresa a exercer suas atividades conforme as normas sanitárias, ambientais, de segurança e de fiscalização.
As licenças e inscrições variam conforme o tipo, o porte e a atividade da empresa, mas algumas das mais comuns são: Inscrição Estadual (IE); a Inscrição Municipal (IM); a Licença Sanitária; a Licença Ambiental; e o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros (CACB).
Existem diferentes tipos de empresas existentes no Brasil, regimes tributários, porte e etapas para a abertura de um negócio.
Lembre-se de que cada caso é único, e é sempre recomendável consultar profissionais especializados para obter orientações personalizadas.
Conforme você pode notar, as cooperativas são um dos tipos de empresas que existem em nosso país. Você conhece quais são as características desse modelo de negócio? Confira!
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