O trabalho intermitente é uma nova modalidade de contratação, estabelecida na Reforma Trabalhista. Seu principal diferencial é a prestação de serviços não contínua, ou seja, ocorrem períodos de trabalho e inatividade, mesmo quando há vínculo empregatício.
Entre as mudanças e novidades na legislação trabalhista, estabelecidas pela Lei n. 13.467/17, está um novo modelo de contratação e atuação, o trabalho intermitente. Essa alternativa foi criada com o objetivo de acompanhar o mercado atual e as necessidades de empregador e empregado.
A modalidade não exige que, mesmo com vínculo empregatício estabelecido, haja continuidade dos serviços ao longo do tempo, mas que os serviços possam ser prestados com períodos de alternância, de acordo com a demanda e as necessidades da empresa.
O trabalho intermitente foi criado com o objetivo de atender, principalmente, as áreas de comércio e eventos. Esse é o caso de bares, restaurantes, casas de show e outros que precisam dos colaboradores somente nos dias de maior movimento, ou ainda escolas e fábricas que precisam de profissionais em determinados períodos, por exemplo.
A antiga legislação, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não permitia esse tipo de contratação. O número mínimo de horas trabalhadas por lei eram 25 horas semanais. O trabalho intermitente veio para facilitar as contratações também nesse aspecto.
Hoje não há uma carga mínima de horas trabalhadas. Para ficar mais claro, é possível contratar, por exemplo, um funcionário para atuar somente nos finais de semana e prestar serviços por quatro horas. O que não mudou foi o limite máximo de horas trabalhadas, que permanece em 44 semanais.
Ou seja, a empresa só contrata, e paga o colaborador, quando necessário. Por sua vez, ele pode atuar em outros negócios e, com isso, ganhar flexibilidade e até mesmo melhores salários.
É possível contratar profissionais para a trabalho intermitente no Regime CLT ou contratar cooperativas de trabalho que disponibilizem sócios-cooperados na área desejada.
Pelo regime CLT, para que o trabalho intermitente esteja realmente de acordo com a lei, é necessário que o empregador siga algumas regras fixadas para esse tipo de contratação. Veja quais são elas:
Assim como nos outros modelos, a contratação de trabalho intermitente por meio de cooperativas é facilitado por vários fatores característicos desse regime, entre eles estão:
Vale ressaltar que a contratação de profissionais pelo sistema cooperativista também contribui para a redução de custo para as empresas. Quer saber mais sobre esse assunto? Confira o nosso texto sobre O que é cooperativa de trabalho e como elas funcionam?
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