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Trabalho Intermitente: Como Contratar?

O trabalho intermitente é uma nova modalidade de contratação, estabelecida na  Reforma Trabalhista. Seu principal diferencial é a prestação de serviços não contínua, ou seja, ocorrem períodos de trabalho e inatividade, mesmo quando há vínculo empregatício.

Entre as mudanças e novidades na legislação trabalhista, estabelecidas pela Lei n. 13.467/17, está um novo modelo de contratação e atuação, o trabalho intermitente. Essa alternativa foi criada com o objetivo de acompanhar o mercado atual e as necessidades de empregador e empregado.

A modalidade não exige que, mesmo com vínculo empregatício estabelecido, haja continuidade dos serviços ao longo do tempo, mas que os serviços possam ser prestados com períodos de alternância, de acordo com a demanda e as necessidades da empresa.

O trabalho intermitente foi criado com o objetivo de atender, principalmente, as áreas de comércio e eventos. Esse é o caso de bares, restaurantes, casas de show e outros que precisam dos colaboradores somente nos dias de maior movimento, ou ainda escolas e fábricas que precisam de profissionais em determinados períodos, por exemplo.

 

Quais as vantagens do trabalho intermitente?

A antiga legislação, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não permitia esse tipo de contratação. O número mínimo de horas trabalhadas por lei eram 25 horas semanais. O trabalho intermitente veio para facilitar as contratações também nesse aspecto.

Hoje não há uma carga mínima de horas trabalhadas. Para ficar mais claro, é possível contratar, por exemplo, um funcionário para atuar somente nos finais de semana e prestar serviços por quatro horas. O que não mudou foi o limite máximo de horas trabalhadas, que permanece em 44 semanais.

Ou seja, a empresa só contrata, e paga o colaborador, quando necessário. Por sua vez, ele pode atuar em outros negócios e, com isso, ganhar flexibilidade e até mesmo melhores salários.

 

Como contratar?

É possível contratar profissionais para a trabalho intermitente no Regime CLT ou contratar cooperativas de trabalho que disponibilizem sócios-cooperados na área desejada.

Pelo regime CLT, para que o trabalho intermitente esteja realmente de acordo com a lei, é necessário que o empregador siga algumas regras fixadas para esse tipo de contratação. Veja quais são elas:

 

  • o contrato, que deve ser obrigatoriamente por escrito, pois senão perde a sua validade, deve conter todas as especificações do trabalho e, entre elas, o salário hora, o qual não pode ser abaixo do salário mínimo de cada atividade;
  • a empresa deve convocar o funcionário com antecedência mínima de três dias antes da data necessária. Por sua vez, o colaborador deve informar em até 24 horas se poderá ou não trabalhar no período solicitado;
  • após a prestação do serviço, o funcionário tem direito a receber os valores fixados em contrato e o empregador é obrigado a apresentar o recibo de pagamento. Esse deve conter, além do salário, os adicionais de RSR, 13 salário, férias e outros;
  • a organização deve recolher o FGTS do colaborador e sua contribuição previdenciária. Essa documentação deve ser entregue diretamente ao funcionário;
  • a cada um ano de serviço, o trabalhador tem o direito de tirar um mês de férias, não podendo ser convocado para prestação de serviços pelo mesmo contratante.

 

Por que contratar trabalho intermitente por meio de cooperativas?

Assim como nos outros modelos, a contratação de trabalho intermitente por meio de cooperativas é facilitado por vários fatores característicos desse regime, entre eles estão:

 

  • nesse caso, os sócios cooperados já são autônomos e estão disponíveis para atender os projetos das empresas contratantes, independente do período.
  • economia de tempo para a empresa, já que a cooperativa será responsável por encontrar entre os sócios cooperados os candidatos que possuem as qualificações necessárias para cada vaga, convocá-los e, finalmente, aprová-los para o trabalho junto à contratante;
  • como são profissionais autônomos sabem da importância da qualificação e do bom desempenho no ambiente de trabalho para manutenção doso seus rendimentos;
  • após a contratação, a cooperativa continua acompanhando de perto o trabalho do profissional e o seu desempenho, além de se responsabilizar pelo controle de horas trabalhadas, folhas de pagamento e repasse ao cooperado.

 

Vale ressaltar que a contratação de profissionais pelo sistema cooperativista também contribui para a redução de custo para as empresas. Quer saber mais sobre esse assunto? Confira o nosso texto sobre O que é cooperativa de trabalho e como elas funcionam?

Redação Empresas e Cooperativas

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