Trabalho intermitente
Com a Reforma Trabalhista surgiram novas possibilidades de contratação de funcionários que antes não estavam previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O contrato intermitente é uma dessas novas modalidades.
A inserção dessa forma contratual ocorreu para regulamentar a condição dos profissionais que alternavam períodos de descanso com dias de trabalho.
Isso porque anteriormente, embora prestassem serviços para as empresas, não eram considerados como empregados. O motivo disso é que não havia a habitualidade, requisito previsto no art. 3º da CLT.
Continue a leitura e saiba mais sobre o modelo de contrato intermitente e quais são as suas vantagens.
O conceito de contrato intermitente de acordo com o Parágrafo 3 do Artigo 443 do Decreto Lei nº 5.452 é:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
É importante mencionar que diferentemente das outras formas de contratação (determinado ou indeterminado), o contrato intermitente não pode ser celebrado verbalmente.
O contrato intermitente é uma opção para empresas que possuem períodos de alta demanda.
Os bares, restaurantes, hotéis/pousadas, buffets, espaços de eventos e casas noturnas são alguns exemplos de empresas que mais optam por esse tipo de contratação.
Isso porque geralmente esses são locais que possuem mais serviço durante algumas estações do ano, feriados e férias. Sendo assim, os trabalhadores são chamados apenas quando é necessário.
No entanto, qualquer empregador que queira admitir um funcionário para trabalhar esporadicamente pode optar por essa modalidade de contrato.
Descubra abaixo as principais vantagens de contratar um trabalhador intermitente para as empresas:
Os benefícios desse tipo de contratação não são restritos as empresas. Conheça a seguir quais são as vantagens que um profissional tem ao trabalhar com um contrato intermitente:
Um profissional autônomo, ao contrário do intermitente, não possui vínculos empregatícios com o seu contratante.
Além disso, a atuação do autônomo é independente, ou seja, não há subordinação a um empregador.
Outra diferença importante é que o profissional autônomo não recebe os benefícios previstos na CLT, tais como férias, décimo terceiro salário e FGTS, enquanto no contrato intermitente todos esses direitos estão garantidos.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
E essa é a principal diferença, tendo em vista que o contrato intermitente gera vínculo empregatício. E por isso o empregador precisa cumprir com todas as obrigações trabalhistas.
O cooperativismo também permite a contratação esporádica de profissionais, sem os vínculos empregatícios e os custos que eles representam, o que garante maior flexibilidade e economia para as empresas.
Para os sócios-cooperados o trabalho intermitente é mais uma oportunidade de emprego e renda, sem o ônus dos descontos obrigatórios, e com todas as garantias legais que o Cooperativismo oferece.
O contrato intermitente é uma excelente alternativa de contratação que traz benefícios tanto para o empregador como para o trabalhador.
Nessa modalidade a empresa pode solicitar os serviços do profissional apenas quando estiver precisando, o que reduz consideravelmente os custos com o pessoal e aumenta o lucro.
Enquanto o trabalhador intermitente pode atuar em mais de uma organização caso queira, além de poder exercer diferentes funções em cada uma delas.
Confira aqui quais são as vantagens do cooperativismo .
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