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FGTS: Como trabalha a legislação em outros países?

Sigla muito comum entre os trabalhadores brasileiros, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos processos mais importantes em um contrato CLT.  Na prática, visa assegurar uma quantia financeira que é liberada para o funcionário desligado sem justa causa.

De acordo com dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2018, o Brasil possui um pouco mais de 33 milhões de pessoas empregadas com carteira assinada.  Apesar da queda em relação ao ano anterior (cerca de 1,8%), o número ainda representa uma enorme quantia de fundos retidos aos trabalhadores.

Ao contrário do que alguns possam pensar, as leis trabalhistas não existem apenas no Brasil.  Pelo contrário, esse tipo de legislação é muito comum em outros países.

Confira nosso post e saiba mais sobre o assunto.

Como funcionam as Leis trabalhistas em outros países?

O trabalho move as engrenagens econômicas de um país. Por esse motivo, não é de se espantar que essa atividade seja devidamente legalizada. Desse modo, precisamos entender um pouco das diferenças existentes nas leis que protegem os trabalhadores brasileiros em relação a outros países.

Uma das maiores distinções gira em torno da licença-maternidade. Para se ter uma ideia, de acordo com uma pesquisa realizada pelas universidades de Harvard (EUA) e McGill (Canadá), cerca de 5 países espalhados pelo globo não concedem esse benefício. Entre eles estão os Estados Unidos.

Outra diferença que vale ser pontuada está diretamente relacionada as férias do trabalhador. Cerca de 39 países, dos 173 pesquisados, não são obrigados a concederem férias pela legislação vigente.

Um exemplo é o Estados Unidos, em que todas as relações trabalhistas são feitas por meio de contratos.  Nesse sentido, se o documento apresentar essas cláusulas, é direito do funcionário cobrá-las. Caso o contrário, não há o que possa ser feito.

Por isso, é sempre recomendável entender cada cláusula dos contratos trabalhistas antes de assiná-los.

Por fim, em diversos países também não existe a obrigação das empresas “devolverem” o décimo terceiro salário, como é o caso dos EUA.  Em algumas nações, esse tipo de valor é dado como “bônus” aos funcionários. Entretanto, por não se tratar de uma regra legislativa, não consiste em uma ação recorrente e nem significativa financeiramente.

Saque do FGTS em outros países

O FGTS pode ser sacado em diversos momentos e não apenas no Brasil. O mais comum é que o trabalhador consiga aproveitar esse valor logo após uma demissão sem justa causa, de modo a assegurá-lo financeiramente.

Se tratando de saques realizados no exterior, segundo informações da Caixa Econômica Federal, as regras são semelhantes. Entretanto, é necessário que o trabalhador compareça ao consulado brasileiro com o Solicitação de Saque do FGTS e outros documentos que comprovem a relação da conta vinculada.

É possível que o trabalhador realize saques, por exemplo, em mais de 30 postos de atendimento na Europa, nas comunidades onde os brasileiros se encontram em maior número.

Alguns países que disponibilizam essa facilidade, em parceria com a Caixa Econômica, são Espanha, Itália, Alemanha, Portugal e Inglaterra. Além disso, outros países onde é possível realizar a operação são os Estados Unidos e Japão.  O objetivo é fazer com que brasileiros não precisam voltar ao país para terem acesso ao benefício.

Gostou do nosso artigo sobre FGTS e as diferenças entre a legislação brasileira e estrangeira? Ficou com alguma dúvida? Já realizou esse tipo de operação no exterior? Descubra como funciona as leis trabalhistas em outros países e no que difere da constituição brasileira.

Redação Empresas e Cooperativas

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