As regras referentes às jornadas de trabalho estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como na Constituição Federal.
A lei exige que toda pessoa que esteja em uma relação de trabalho tenha sua jornada de trabalho estipulada em contrato firmado entre empregador e colaborador.
Por conta disso, o expediente de trabalho é uma das prioridades a ser definida pela organização, no momento da contratação do novo empregado.
A CLT estabelece que as jornadas de trabalho sejam de até 8 horas diárias, enquanto a Constituição Federal acrescenta que o período não pode ultrapassar 44 horas semanais.
Contudo, a legislação vigente admite a redução de jornada, bem como a compensação de horários, desde que seja firmado por acordo individual – alteração trazida pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17 – acordo ou convenção coletiva da categoria.
Então, se seu objetivo é tirar todas as dúvidas sobre os tipos de jornadas permitidas pela nossa legislação, é só continuar a leitura para saber mais sobre o assunto.
A jornada de trabalho é o tempo em que o trabalhador fica à disposição de seu empregador.
Por meio dela, será realizado o cômputo das horas trabalhadas, faltas etc., bem como o cálculo do salário.
Ela é conhecida como o período estabelecido em uma relação de trabalho para a execução das atividades laborais.
É o contrato de trabalho que prevê o expediente de ocupação do novo funcionário seguindo a determinação da legislação e acordo coletivo da categoria.
A lei trabalhista estabelece a duração e regime de tempo na função exercida.
Em razão disso, as horas trabalhadas fora dos horários previamente indicados na CLT serão consideradas extras, devendo o colaborador ser remunerado com adicional de, pelo menos, 50% superior à hora normal.
São diversos tipos de jornada de trabalho autorizados pela lei brasileira, alguns mais rígidos, outros mais flexíveis. Confira os que elencamos abaixo:
As jornadas de trabalho determinam quantas horas diárias, semanais e mensais, o funcionário deverá exercer o seu ofício. Ela indicará o período acordado em contrato de trabalho.
Por exemplo, o colaborador pode ser admitido para cumprir 8 horas diárias e 44 horas semanais ou 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Muitas pessoas acreditam que escala e jornada são a mesma coisa, mas, na verdade, a escala de trabalho se refere aos dias e horários nos quais o trabalhador exercerá a atividade laborativa.
Na prática, funciona assim: na jornada de trabalho de 44 horas semanais permitidas pela CLT, fica a critério da organização definir a escala dos seus empregados, dividindo a quantidade de horas que devem ser trabalhadas da forma que faça mais sentido para a companhia.
Para ficar mais claro, imaginemos a seguinte situação: João, colaborador da empresa X Ltda., cumpre seu trabalho 5 dias na semana das 08h às 15h20m.
No exemplo acima, a empresa adota a escala 5×1, ou seja, a cada 5 dias trabalhados, o funcionário terá 1 dia de folga.
Listamos aqui os 6 tipos de escala de trabalho mais comuns:
Geralmente, nesse tipo de escala, os empregados trabalham por turno.
Essa maneira possibilita que mais de um funcionário exerça a mesma atividade laboral, ou seja, um empregado sempre é substituído por outro e a companhia nunca fica sem uma pessoa responsável pela atividade.
O profissional sujeito ao trabalho por escala 5×1 terá direito à folga a cada 5 dias trabalhados, desde que a cada mês o funcionário folgue ao menos um domingo.
É uma das mais conhecidas e utilizadas no Brasil, onde o profissional trabalha de segunda a sexta-feira com folga aos sábados e domingos.
A jornada de 44h semanais é dividida pelos 5 dias. Assim, o trabalhador cumprirá 8 horas e 48 minutos por dia.
Por escolha do empregador, as folgas serão necessariamente em dias seguidos.
Nesse modelo, o empregado exerce sua atividade por 6 dias e descansa 1 dia com obrigatoriedade de folga no domingo.
O profissional exerce atividade laboral por 12 horas seguidas, tendo as 36 horas subsequentes de descanso.
É comum para os profissionais que exercem suas atividades em fábricas, indústrias e estabelecimentos de saúde.
O colaborador trabalha por 18 horas e folga pelas próximas 36 horas.
Esse tipo de escala é o mais incomum e sua aplicação dependerá de acordo prévio entre as partes, bem como seguirá as regras estabelecidas pelo sindicato da categoria.
É comum em setores que atendem urgências e emergências como as clínicas e hospitais e as delegacias de polícia.
O modelo exige que se trabalhe por 24 horas com descanso nas 48 horas subsequentes.
O tipo de escala é comum para os socorristas e funcionários de pedágios, por exemplo.
A jornada de trabalho em regime híbrido é uma novidade trazida pela Lei nº 14.442/2022, que adaptou a legislação brasileira ao modelo de trabalho que se fortaleceu na pandemia.
Ela permitiu que as organizações oferecessem esse tipo de jornada mais flexível, combinando o trabalho presencial com o teletrabalho.
Esse modelo proporciona mais liberdade para o colaborador, que pode realizar suas atividades de qualquer lugar, remotamente. Por outro lado, o profissional não perde o contato físico e interação com os demais membros da empresa.
Outra vantagem é que o empregado pode gerenciar melhor o seu horário de trabalho, além de reduzir o tempo perdido no trânsito das grandes cidades.
O colaborador submetido a esse regime prestará serviços por jornada ou por produção ou tarefa. No último caso, a lei não obriga o controle da jornada de trabalho.
De todo modo, caso o empregador opte por computar essas horas, deverá arcar com os valores referentes às horas extras, caso haja.
Para a organização, o modelo reduz custos com manutenção do local de trabalho, energia, água, entre outros, além de diminuir a rotatividade dos colaboradores que tendem a optar por empregos flexíveis e que proporcionem maior qualidade de vida.
Assim como as jornadas de trabalho, também existem diversas maneiras de contratação no Brasil. Dentre elas, as cooperativas de trabalho.
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