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Vantagens de Contratar um Trabalhador Cooperado

O trabalhador cooperado tem se destacado no mercado de trabalho. Ele é um profissional autônomo que pode agregar bastante ao segmento em que atua.

Segundo o Anuário do Cooperativismo Brasileiro de 2021, existem 4.880 cooperativas com registro ativo em território brasileiro e mais de 18,8 milhões de trabalhadores cooperados.

Neste artigo você vai descobrir quais vantagens um trabalhador cooperado pode trazer às empresas.

Mas antes disso você precisa saber o que é uma cooperativa. Continue a leitura!

 

O que é uma cooperativa?

O cooperativismo é a associação de grupos ou pessoas com interesses em comum para obter vantagens em suas atividades econômicas. Seu surgimento ocorreu após a Revolução Industrial.

Cooperativa é uma união de trabalhadores que possuem um fim comum e que se unem para comercializar seus produtos ou serviços.

As cooperativas são caracterizadas pela ausência de subordinação e personalidade.

Um dos princípios é o da retribuição pessoal diferenciada: ao estar associado a uma cooperativa, o trabalhador tem vantagens em seus ganhos. Ele tem mais retorno financeiro do que se estivesse trabalhando sozinho.

 

O início do cooperativismo

A primeira cooperativa no mundo surgiu em 1844, na Inglaterra, chamada Sociedade dos Probos de Rochdale.

No Brasil, a primeira cooperativa foi criada em 1889, no estado de Minas Gerais. Chamava-se Cooperativa Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto e destinava-se a negociar produtos agrícolas.

Atualmente existem 4.880 cooperativas no Brasil. A maioria na região sudeste e sul: Minas Gerais está em primeiro lugar (770), seguida de São Paulo (619), Rio Grande do Sul (434), Rio de Janeiro (417), Santa Catarina (251), e Paraná (216).

O cooperativismo gerou cerca de 493.227 postos de trabalho em 2021. O setor agropecuário é o que mais se destaca com cerca de 1.170 cooperativas.

Quanto à questão financeira, em 2021 as cooperativas chegaram a obter lucros de R$ 784,3 bilhões, um crescimento 20% maior que o ano anterior.

Atualmente existem cooperativas de variados ramos de negócios. Entre elas podemos destacar os segmentos de:

  • Saúde;
  • Transporte;
  • Reciclagem;
  • Turismo e Lazer;
  • Trabalho;
  • Produção;
  • Habitacionais;
  • Minerais;
  • Educacionais;
  • Crédito;
  • Consumo;
  • Cooperativas Especiais;
  • Cooperativas Agropecuárias.

 

As cooperativas são organizações em constante crescimento. Mas precisamos entender quais são os tipos de cooperativas que existem atualmente.

 

Classificação das cooperativas

As cooperativas são classificadas em 3 graus:

 

Cooperativas de 1° grau (Cooperativas singulares)

As cooperativas de 1° grau ou cooperativas singulares são formadas apenas por pessoas físicas. Elas podem ser cooperativas de produção, de consumo, de serviço, de crédito ou mistas.

 

Cooperativas de 2° grau (Centrais, Uniões e Federações)

Para uma cooperativa ser classificada como de 2° grau é preciso que haja a reunião de pessoas jurídicas.

As cooperativas administram empreendimentos e/ou prestam serviços aos associados.

Podemos citar como exemplo quando uma cooperativa agropecuária em diversas cidades pode se unir para formar uma federação de cooperativa para organizar a produção, adquirir equipamentos e insumos, vantagens econômicas ou outra finalidade.

 

Cooperativas de 3° grau (Confederações)

Já as cooperativas de 3° são as confederações. Elas são organizações de centrais ou federações que se unem para formar uma cooperativa em maior escala, a maioria das vezes em nível nacional.

 

O que é ser um trabalhador cooperado?

O trabalhador cooperado é um profissional autônomo. Isso significa que ele não possui vínculo empregatício.

Ele é o responsável por sua prestação de serviços ou produtos e sócio da cooperativa a que está vinculado.

Um fator importante que você deve saber é que os cooperados não recebem salários e sim honorários.

Porém, mesmo não existindo subordinação nem vínculo empregatício, o trabalhador cooperado possui direitos e obrigações.

 

Quais direitos do trabalhador cooperado?

Mesmo não sendo celetista, o trabalhador cooperado possui direitos:

  • Votar e ser votado nas assembleias;
  • Sugerir propostas;
  • Ter direito a parcelas de ganhos;
  • Ter remunerações indiretas e benefícios criados pela cooperativa.

 

Quais são os deveres e obrigações do trabalhador cooperado?

A ausência de subordinação não isenta o trabalhador cooperado de seguir regras. O cooperado deve:

  • Não desviar contratos, clientes ou recursos da cooperativa;
  • Ratear as despesas da cooperativa;
  • Acatar as decisões da assembleia;
  • Ter responsabilidade pela cooperativa.

 

Como funcionam as cooperativas de trabalho?

Numa cooperativa as decisões são tomadas em reuniões e assembleias nas quais os trabalhadores cooperados decidem os rumos da associação.

Toda cooperativa precisa ter o Estatuto Social. Esse é o principal documento da organização.

Nesse documento devem estar registradas as funções, atos e objetivos da cooperativa de cada área.

O Estatuto Social deve ser elaborado pelos trabalhadores cooperados e submetido à aprovação em assembleia.

O conteúdo deve estar conforme a Lei 5764/1971, as leis complementares, caso seja necessário, e os princípios do cooperativismo.

Em 1995 a ACI (Aliança Cooperativa Internacional) instituiu os princípios que regem o funcionamento das cooperativas no mundo todo.

Esses princípios prezam pela solidariedade, democracia, ajuda mútua, igualdade e autorresponsabilidade.

Ao todo são 7 os princípios do cooperativismo que regem o funcionamento de uma cooperativa. Vejamos a seguir cada um deles:

 

  1. Adesão livre e voluntária

A adesão livre e voluntária é um princípio comum a todas as cooperativas independentes do ramo.

A adesão deve ser espontânea tendo em vista que as cooperativas são organizações voluntárias.

Isso significa que o trabalhador cooperado pode aderir sem nenhum tipo de discriminação, seja de gênero, raça, religião, política ou classe social.

Sendo assim, uma cooperativa deve acolher a todos. No entanto, o trabalhador que quiser se associar deve estar ciente de seus deveres.

 

  1. Gestão democrática

Em todos os momentos, os cooperados têm o direito inerente de votar com igual peso e devem ser incluídos no processo de tomada de decisão, bem como na formulação de políticas – independentemente do tempo de associação ou capital investido.

 

  1. Participação econômica dos membros

Para o funcionamento de uma cooperativa, todos os trabalhadores cooperados devem contribuir de forma igualitária para o capital social da organização.

Por isso, existe a participação econômica dos associados, já que eles são os donos do negócio.

Dessa forma é possível gerar prosperidade nas cooperativas para todos colherem os frutos.

Caso haja excedentes (sobras), as mesmas devem ser divididas entre os associados de forma proporcional à movimentação deles.

Essa decisão é tomada em assembleia. Dentre as alternativas estão: capital social, reservas ou benefícios aos associados.

 

  1. Autonomia e independência

A cooperativa é uma organização autônoma, controlada pelos seus associados e com ajuda mútua entre seus membros.

As cooperativas podem firmar acordos com outras organizações, sejam públicas ou privadas, bem como adquirir capital externo.

Essas parcerias sempre devem ser decididas por seus associados de forma democrática em assembleias.

 

  1. Educação, formação e informação

O resultado de uma cooperativa é a soma de decisões dos associados. Por isso, quanto mais os trabalhadores cooperados estiverem bem qualificados, mais a cooperativa terá sucesso em seus negócios.

O êxito do cooperativismo tem a ver com a qualificação do quadro. Isso gera prosperidade das cooperativas, dos trabalhadores cooperados e da sociedade.

As cooperativas devem promover a formação e qualificação de seus membros para que eles possam contribuir para o desenvolvimento e funcionamento do negócio.

 

  1. Intercooperação

Quando mais de um negócio compartilha as mesmas necessidades pode haver cooperação entre si. Isso gera o fortalecimento do movimento no mundo todo, o cooperativismo.

A intercooperação aumenta a eficiência dos resultados e juntos se alcança a prosperidade para os seus trabalhadores cooperados.

 

  1. Interesse pela comunidade

As cooperativas devem se esforçar para investir em projetos e atividades socialmente justos e economicamente viáveis, incluindo ações sem fins lucrativos que proporcionem benefícios sociais e econômicos para os cooperados e para a sociedade.

Por isso, desenvolver as regiões é um dos pilares de interesse, já que o cooperativismo foi desenvolvido inicialmente em locais com muitas desigualdades sociais.

Além disso, as cooperativas devem ser economicamente responsáveis. Afinal, são instituições feitas por pessoas visando o melhor para todos.

Por fim, os sete princípios do cooperativismo visam orientar a atuação das cooperativas, de forma a preservar sua essência e finalidade.

Não seguir os princípios do cooperativismo pode prejudicar o funcionamento da cooperativa.

Em 2016 a ACI lançou orientações sobre os princípios cooperativistas. Quando um trabalhador cooperado ingressar na associação, o mesmo deve receber a cópia do Estatuto Social. O documento deve obedecer à legislação cooperativista.

 

Lei que rege as cooperativas de trabalho

O cooperativismo é incentivado pela legislação: a nossa Constituição Federal trata do assunto no artigo 5 inciso 18 e no artigo 174 parágrafo 2. Mas também existe uma lei específica.

As cooperativas de trabalho são regidas pela Lei 12/690 de 19 de julho de 2012.

Essa lei foi criada pelo estado brasileiro visando garantir que as cooperativas de trabalho tenham sua criação e gestão, assegurando a proteção dos associados e a economia.

A legislação fornece amparo legal aos trabalhadores para atender seus interesses de forma assertiva e justa.

O documento estabelece as diretrizes referentes à responsabilidade e conduta que as cooperativas devem seguir para garantir os direitos e a segurança do trabalhador cooperado.

A Lei 12.690 de 2012 institui as obrigações das cooperativas de trabalho e os direitos básicos dos trabalhadores. Vejamos as obrigações e direitos a seguir:

 

  • Assegurar remuneração justa aos trabalhadores cooperados;
  • Garantir que os cooperados tenham treinamentos e proteção;
  • Promover a educação e qualificação dos trabalhadores;
  • Proteger os trabalhos caso haja desemprego;
  • Proteger os direitos e interesses dos trabalhadores;
  • Assegurar o cumprimento das exigências legais.

 

Além disso, a Lei que rege as cooperativas de trabalho também estabelece que as mesmas devem ser fiscalizadas por uma entidade governamental.

Isso garante o cumprimento dos requisitos legais, trazendo segurança aos trabalhadores.

A entidade fiscalizadora deve verificar se as cooperativas obedecem às normas e leis estabelecidas, bem como a remuneração dos trabalhadores e condições de trabalho.

O dispositivo legal que regula as cooperativas é a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que instituiu a Política Nacional de Cooperativismo e o regime jurídico das cooperativas.

Dentre os itens relevantes para o funcionamento das cooperativas destacamos aqui:

 

  • Todas as cooperativas devem ter livros obrigatórios, registro de matrículas e atas de assembleias;
  • Devem ser registradas todas as atividades da cooperativa para garantir a transparência das decisões;
  • Integralização da quota capital;
  • Distribuição das sobras de cada exercício. Numa cooperativa não existe lucro e a legislação garante alguns benefícios como a isenção de alguns impostos;
  • Constituição de fundos obrigatórios, por exemplo, o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates);
  • Conselho fiscal composto por membros eleitos por assembleia;
  • Conselho de administração composto pelos próprios cooperados;
  • A Assembleia Geral é o órgão máximo de uma cooperativa.

 

Além da Lei 12.690, outro dispositivo legal importante é a Lei complementar n° 196 de 24 de agosto de 2022 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.

Mesmo com suas especificidades, tanto a Lei de Cooperativas de Trabalho quanto a de Cooperativas de Crédito estão sujeitas à Lei 5.764 de 1971 e também aos 7 princípios do cooperativismo.

 

Quais as vantagens do trabalhador cooperado para as empresas de logística?

As empresas de logística têm a responsabilidade de deslocar produtos e serviços de uma localidade para outra.

Para que esse processo tenha sucesso é necessário a contratação de profissionais qualificados e motivados para a execução das atividades.

Numa empresa do ramo logístico, ter profissionais bem-preparados é algo imprescindível. Em alguns casos o recrutamento de profissionais sérios e qualificados pode ser um desafio.

É nesse sentido a vantagem de contratar um trabalhador cooperado no setor logístico. As cooperativas de trabalho podem ser aliadas das empresas de logística.

Listamos aqui 5 vantagens para a contratação de um trabalhador cooperado para as empresas de logística

 

  1. Amparo legal

As legislações existentes trazem segurança tanto ao trabalhador cooperado quanto ao empregador.

As leis são a proteção dos trabalhadores. Elas estabelecem direitos e obrigações. Elas proporcionam um ambiente de trabalho justo.

 

  1. Redução de custos

Comparado ao regime CLT, a contratação de um trabalhador cooperado reduz os custos da empresa, podendo chegar a 60%.

As empresas logísticas que contratam por cooperativas podem pagar apenas pelo trabalho realizado pelos profissionais. Isso permite economia de tempo e recursos financeiros.

 

  1. Profissionais comprometidos e motivados

Os trabalhadores cooperados são profissionais autônomos que visam boas oportunidades de trabalho. Diante disso, esses profissionais têm comprometimento com a prestação do serviço.

Além disso, no trabalho cooperado todos atuam juntos para alcançar o mesmo objetivo. Tanto o empregador como o empregado estão motivados para alcançarem resultados satisfatórios.

O trabalhador cooperado geralmente é pago por produção, ou seja, recebe honorários mais altos. Quanto mais produzem, maior é o salário.

Também, podem gerir sua jornada de trabalho, trazendo maior autonomia e satisfação com sua atuação profissional.

 

  1. Flexibilidade

Outra vantagem da contratação de um trabalhador cooperado em uma empresa de logística é a flexibilidade.

A empresa pode realizar a contratação de profissionais conforme a demanda e reduzir o quadro conforme sua necessidade.

Isso proporciona o controle sobre os gastos com mão de obra, o que é uma relevante vantagem para um negócio de logística.

Ademais, o trabalhador cooperado pode trabalhar individualmente ou em equipe, conforme as tarefas atribuídas a ele.

 

  1. Facilidade de seleção e recrutamento

Quando uma cooperativa firma contrato com uma empresa, a seleção dos trabalhadores é realizada a partir do cadastro dos dados pessoais e profissionais em um banco de dados.

A cooperativa identifica o trabalhador mais qualificado para os requisitos para a vaga. Eles serão orientados pela cooperativa a respeito da prestação de serviço.

Até a aprovação da empresa contratante, o trabalhador é lotado na vaga correspondente.

Assim, a cooperativa é responsável por todo o processo de recrutamento e seleção e a empresa contratante permanece tratando de suas transações comerciais.

 

Considerações finais

Agora que você já sabe quais são as vantagens de contratar um trabalhador cooperado, não deixe de obter melhores resultados para a sua empresa através da contratação de um de nossos profissionais: converse com um especialista!

Você sabe o que é uma cooperativa de trabalho? Veja o que é e como funciona.

Redação Empresas e Cooperativas

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