O cooperativismo é visto por muitas pessoas como uma grande oportunidade de empreender.
Por meio dele várias pessoas e grupos se associam e se ajudam em busca de desenvolvimento e vantagens econômicas que permitam manter a competitividade no mercado.
O principal objetivo desse conceito não é o lucro, mas sim promover avanços econômicos e sociais, o que proporciona ganhos para toda a sociedade.
E para que as cooperativas atuem de forma mais organizada, visando benefícios para todos os envolvidos, foram criadas as Leis do Cooperativismo. Continue a leitura e descubra quais são elas.
De acordo com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) existem diversas leis do cooperativismo no Brasil.
E elas são divididas em 3 grupos: Legislação Nacional, Contabilidade e Legislação Estadual.
No âmbito nacional temos:
Na área da contabilidade temos as seguintes resoluções:
Leis do Cooperativismo na esfera estadual:
Lei nº 1.598, de 27 de dezembro de 2004.
Lei nº 6.904, de 3 de janeiro de 2008.
Lei nº 1.131, de 25 de outubro de 2007.
PEC nº 04/2012.
Lei no 11.362, de 26 de janeiro de 2009.
Lei nº 8.257, de 17 de janeiro de 2006.
Lei nº 15.109, de 2 de fevereiro de 2005.
Lei nº 9.170, de 16 de abril de 2010.
Lei nº 9.129, de 12 de maio de 2009.
Lei nº 2.830, de 12 de maio de 2004.
Lei nº 15.075, de 05 de abril de 2004.
Lei n° 7.780, de 26 de dezembro de 2013.
Lei nº 17.142, de 4 de maio de 2012.
Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015.
Lei nº 6.852, de 12 de julho de 2016.
Lei nº 7.770 de 06 de novembro de 2017.
Lei nº 8.553, de 03 de agosto de 2004.
Lei nº 11.829, de 5 de setembro de 2002.
Lei nº 11.995, de 30 de outubro de 2003.
Lei nº 1.462, de 11 de abril de 2005.
Lei nº 16.834, de 16 de dezembro de 2015.
Lei nº 12.226, de 11 de janeiro de 2006.
Lei nº 2.594, de 11 de junho de 2012.
Antigamente, eram considerados 13 tipos de cooperativas. No entanto, de acordo com a OCB, alguns foram unificados e outros ressignificados.
Por isso, atualmente existem 7 segmentos do cooperativismo brasileiro. Veja quais são abaixo:
Em resumo, podemos dizer que a cooperativa de trabalho é formada por profissionais que desejam exercer suas atividades com proveitos em comum visando maior desenvolvimento e qualificação.
Alguns exemplos são artesãos, consultores, auditores, profissionais da saúde, de tecnologia e serviços, entre outros.
As Leis do Cooperativismo de Trabalho são: Lei 12.690/2012, e no que com ela não colidir, Leis nºs 5.764 e 10.406 do Código Civil.
No entanto, vale a pena mencionar que a ‘cooperativa de trabalho’ é um dos segmentos que foram unificados. Agora a nova nomenclatura é Trabalho, Produção de Bens e Serviços, conforme mencionamos acima.
Como os trabalhadores cooperados dependem única e exclusivamente dos seus esforços, eles buscam maior qualificação e capacitação para conseguir destaque no mercado de trabalho.
Contratar profissionais que fazem parte de uma cooperativa também significa redução dos custos, já que são eliminadas as despesas dos funcionários CLT.
Todo o processo de recrutamento e seleção é simplificado no cooperativismo. Isso porque as próprias cooperativas são responsáveis pelo gerenciamento dos profissionais e conseguem identificar com facilidade qual trabalhador atenderá melhor as necessidades do contratante.
Também vale mencionar que nesse tipo de contratação não há vínculo empregatício, o que é um benefício para muitas organizações.
Por fim, ao optar pelos serviços de uma cooperativa de trabalho, a empresa tem mais tempo para focar na sua atividade principal, impulsionando e acelerando o desenvolvimento do negócio.
Fonte: Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB)
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