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Microempresas podem prestar serviços para o Governo em SP

As microempresas do Estado de São Paulo acabam de ser contempladas com a Lei 16928/19, a qual estabelece tratamento diferenciado, favorecido e simplificado no que diz respeito à licitações estaduais.

O objetivo da nova legislação, criada pelo Deputado Estadual, Itamar Borges, é simplificar os processos para microempresas que quiserem atuar junto à Administração Estadual, além de facilitar a comunicação e o desenvolvimento econômico, social e tecnológico.

Quem são as microempresas?

As microempresas, responsáveis por aproximadamente 52% dos empregos com carteira assinada no Brasil, são pessoas jurídicas com faturamento de, no máximo, R$360 mil por ano.

Essas empresas, que também podem ser classificadas como um negócio individual e independente, estão enquadradas na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a qual regulamente a atividade e estabelece tratamento diferenciado e vantajoso em relação à taxas, impostos e acesso ao crédito.

São três categorias distintas:

EIRELI

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é formada apenas pelo empreendedor, ou seja, sem a existência de sócios. Outra particularidade é que, nesse caso, os patrimônios pessoal e da empresa são separados, de forma com que as chances de os bens pessoais servirem para o pagamento de dívidas da empresa sejam menores.

Sociedade Simples

Na Sociedade Simples há o exercício de diversas profissões por meio da prestação de serviços de natureza pessoal. Alguns exemplos são médicos, dentistas e veterinários. Nesse caso é obrigatório a existência de um sócio.

Sociedade limitada

A Sociedade Empresária constitui-se quando um grupo de pessoas se reúne para exercer determinada atividade. Costuma se referir à empresas de pequeno e médio porte e, para ser classificada como tal, necessita mais de um sócio. Além disso, é obrigatório ter um contrato social que garanta a validade jurídica do negócio.

Quais as vantagens das MEs?

No momento de empreender é necessário pensar no formato de empresa que trará mais benefícios. Dessa forma, se evita o pagamento de impostos e tributos que podem acabar prejudicando o início das operações e até mesmo colocando tudo a perder.

Veja agora algumas vantagens de abrir uma microempresa:

  • menos burocracia, principalmente em relação ao regime tributário, o qual nesse caso é o Simples Nacional, que permite às empresas pagarem todos os tributos por meio do DAS;
  • vantagem competitiva ao participar de licitações, já que é possível participar do processo mesmo com irregularidades nas obrigações fiscais e oferecer propostas de 5% a 10% mais caras que as grandes empresas;
  • vantagens no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias;
  • agilidade na tomada de decisões, já que uma micro empresa é centralizada no empreendedor, o qual conhece a fundo o negócio.

Como abrir uma microempresa?

Agora que você já sabe que as microempresas terão preferência em licitações e as vantagens de empreender nesse formato, pode estar mais interessado em montar esse tipo de negócio.

Para tornar os processos mais simples, listamos algumas dicas para que o projeto tenha sucesso:

  • identifique uma oportunidade de negócio por meio de análises sobre as necessidades do mercado e o que sua microempresa será capaz de entregar;
  • conheça o público-alvo por meio de um estudo detalhado sobre suas características, dores e necessidades;
  • analise a concorrência, seus diferenciais e pontos fracos;
  • elabore um plano de negócios;
  • analise a viabilidade do negócio se perguntando qual lucratividade é esperada, o pró labore que deverá ser recebido, entre outras questões;
  • dedique um tempo para analisar quais serão as fontes de recursos para montar a microempresa e também como se manterá até que os lucros cheguem;
  • formalize o negócio, de preferência com a ajuda de um contador.

Nosso artigo sobre microempresas e suas vantagens foi útil para você? Quer saber mais sobre esse e outros assuntos relacionados? Então saiba como começar e veja como montar seu próprio negócio.

 

 

Redação Empresas e Cooperativas

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