As microempresas do Estado de São Paulo acabam de ser contempladas com a Lei 16928/19, a qual estabelece tratamento diferenciado, favorecido e simplificado no que diz respeito à licitações estaduais.
O objetivo da nova legislação, criada pelo Deputado Estadual, Itamar Borges, é simplificar os processos para microempresas que quiserem atuar junto à Administração Estadual, além de facilitar a comunicação e o desenvolvimento econômico, social e tecnológico.
As microempresas, responsáveis por aproximadamente 52% dos empregos com carteira assinada no Brasil, são pessoas jurídicas com faturamento de, no máximo, R$360 mil por ano.
Essas empresas, que também podem ser classificadas como um negócio individual e independente, estão enquadradas na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a qual regulamente a atividade e estabelece tratamento diferenciado e vantajoso em relação à taxas, impostos e acesso ao crédito.
São três categorias distintas:
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é formada apenas pelo empreendedor, ou seja, sem a existência de sócios. Outra particularidade é que, nesse caso, os patrimônios pessoal e da empresa são separados, de forma com que as chances de os bens pessoais servirem para o pagamento de dívidas da empresa sejam menores.
Na Sociedade Simples há o exercício de diversas profissões por meio da prestação de serviços de natureza pessoal. Alguns exemplos são médicos, dentistas e veterinários. Nesse caso é obrigatório a existência de um sócio.
A Sociedade Empresária constitui-se quando um grupo de pessoas se reúne para exercer determinada atividade. Costuma se referir à empresas de pequeno e médio porte e, para ser classificada como tal, necessita mais de um sócio. Além disso, é obrigatório ter um contrato social que garanta a validade jurídica do negócio.
No momento de empreender é necessário pensar no formato de empresa que trará mais benefícios. Dessa forma, se evita o pagamento de impostos e tributos que podem acabar prejudicando o início das operações e até mesmo colocando tudo a perder.
Veja agora algumas vantagens de abrir uma microempresa:
Agora que você já sabe que as microempresas terão preferência em licitações e as vantagens de empreender nesse formato, pode estar mais interessado em montar esse tipo de negócio.
Para tornar os processos mais simples, listamos algumas dicas para que o projeto tenha sucesso:
Nosso artigo sobre microempresas e suas vantagens foi útil para você? Quer saber mais sobre esse e outros assuntos relacionados? Então saiba como começar e veja como montar seu próprio negócio.
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