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causas de ações trabalhistas

5 principais causas de ações trabalhistas

  • 31 de outubro de 2017
  • Posted in DestaqueRH

Apenas em 2016, a Justiça do Trabalho recebeu 3,9 milhões de novos processos trabalhistas e mais de 2,5 milhões tramitam no Brasil, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O alto volume de empregados que entram na justiça contra os locais em que trabalhava e diversas causas de ações trabalhistas são são comuns para o setor jurídico das empresas.

Para o advogado Christian R. Leite, do escritório Gonçalves Leite, são diversas razões para um ex-funcionário mover um processo trabalhista e muitos decorrem de erros cometidos por empresas por não terem total conhecimento da legislação trabalhista, em especial micro e pequenas empresas que não possuam assessoria ou um setor jurídico, e por mágoa dos ex-funcionários com seus antigos patrões.

Confira as principais causas de ações trabalhistas

1 – Horas extras e jornada excessiva de trabalho

Previstas na CLT, as horas extras devem ser registradas corretamente e não podem exceder duas horas diárias. Algumas empresas ainda manipulam o cartão de ponto, coagem o funcionário a trabalhar após registrar sua saída ou não pagam as horas extras trabalhadas.

Testemunhas e documentos servem como provas para garantir os horários adicionais trabalhados e receber o pagamento referente a esses períodos excessivos de jornada de trabalho.

2 – Acúmulo e desvio de função

O desvio de função é quando um funcionário exerce atividade distinta do cargo que foi contratado. O acúmulo de função se caracteriza quando, além do próprio cargo, o profissional executa outras atividades de um cargo diferente do seu.

Para cada atribuição extra do empregado ou atividades distintas da sua deve haver uma contraprestação correspondente as atividades, assim o salário deve estar de acordo com a função realizada.

3 – Vínculo empregatício

Prática disseminada no mercado, utilizar meios de contratações temporários ou terceirizar serviços deve ser feito no rigor da lei para não acarretar em problemas trabalhistas futuros. Diversas formas de contratações legais são utilizadas, como a CLT, terceirizada, PJ e via cooperativas.

Clique aqui e entenda as diferenças sobre as formas legais de contratação e seus custos para descobrir qual a melhor forma para sua empresa.

4 – Danos morais

É configurado por situações reiteradas de humilhação e constrangimento de um funcionário durante a jornada de trabalho.

Agressões verbais, assédio moral, ameaças, exposição pública de profissionais com motivo de constranger e humilhar (bullying) e todas as ações que causem dano psicológico e físico caracterizam essa prática.

As empresas devem prezar pelo zelo e respeito no tratamento de seus funcionários e ter controle de todos os setores para extinguir essas práticas. O funcionário deve apresentar provas, testemunhas e pode ser solicitada uma perícia médica por um psiquiatra para atestar o dano moral.

5 – Rescisão contratual

Na hora de demitir um funcionário ou quando uma empresa entra em falência, a negociação da rescisão trabalhista deve ser bem conduzida para não gerar problemas com ações trabalhistas. Mesmo em situação de falência, a empresa é obrigada a pagar os valores rescisórios para os funcionários.

Erros de cálculos, interpretações indevidas da legislação e descontos indevidos são as principais causas de divergências na hora da rescisão contratual e o empregado pode pedir ao sindicato de sua área uma correção desse valor.

Busque a assessoria de profissionais para não ter problemas trabalhistas

Dentre as principais causas de ações trabalhistas, a maioria pode ser evitada com uma assessoria jurídica ou um setor especializado na área em sua empresa. Sempre tenha o embasamento de um profissional da área do direito para não sofrer com ações na Justiça do Trabalho.

Vale ressaltar que alguns problemas jurídicos existem por falhas no momento da contratação. Saiba quais são os principais problemas de uma contratação errada e como combatê-los.

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  • Ações trabalhistas
  • Justiça do trabalho

Comments

  1. reply
    Rudineia Bueno 15 de março de 2018 at 15:48

    Vemos que muitos profissionais foram contaminados no decorrer de sua vida profissional com o “bichinho da ação judicial trabalhista”. Muitas e muitas vezes, mesmo não tendo nenhum tipo de razão… acionam as empresas que lhes abriram a porta de trabalho. O modelo CLT forma muitos profissionais “ingratos” infelizmente….

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