A Lei 15.433/2026 reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. Isso significa que o Estado brasileiro assume, formalmente, o compromisso de garantir a livre atividade das cooperativas e de apoiar o modelo — em consonância com o que já previam os artigos 5º e 174 da Constituição Federal, mas agora com um instrumento legislativo específico e simbólico.
O texto reconhece o papel histórico do cooperativismo na formação social e econômica do Brasil. Além disso, posiciona o modelo cooperativista não apenas como uma estratégia de negócios, mas como uma expressão genuína de identidade coletiva brasileira — algo que já se manifestava na prática, mas que agora ganha o respaldo de lei.
“O reconhecimento reforça que o ‘coop’ não é apenas uma atividade econômica, mas uma maneira de pensar o mundo de forma coletiva.“
— Ronaldo Scucato, presidente do Sistema Ocemg, jun. 2026
Para as cooperativas, esse reconhecimento tem efeitos práticos imediatos e de longo prazo. Em primeiro lugar, ele fortalece o argumento jurídico contra qualquer tentativa de equiparar cooperativas a empresas comuns em disputas tributárias, trabalhistas ou regulatórias. Além disso, o reconhecimento cultural amplia o campo de atuação das cooperativas em políticas públicas, editais e programas governamentais.
A Lei Complementar 231/2026 corrige uma lacuna histórica na legislação brasileira: a ausência das cooperativas entre os beneficiários expressamente reconhecidos dos fundos regionais de desenvolvimento. Com a nova lei, as cooperativas passam a ter acesso formal ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e ao Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
Esses fundos reuniram, em 2025, cerca de R$ 3 bilhões destinados ao financiamento de projetos produtivos e estruturantes nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Portanto, as cooperativas dessas regiões poderão agora financiar projetos de infraestrutura, agroindústria, modernização, tecnologia e expansão com recursos que antes não estavam acessíveis a elas de forma juridicamente segura.

A mudança foi operacionalizada por alterações nas Medidas Provisórias 2.156-5/2001 e 2.157-5/2001, além da Lei Complementar 129/2009 — que passam a incluir expressamente as sociedades cooperativas entre os empreendimentos aptos a acessar os recursos dos três fundos. Dessa forma, cooperativas devidamente organizadas conforme a legislação do setor (Lei 5.764/71 e Lei 12.690/12, conforme aplicável) já estão habilitadas a pleitear esses recursos.
Contudo, é importante que as cooperativas se preparem: o acesso aos fundos regionais exige projetos bem estruturados, com planos de negócio, análises de viabilidade e alinhamento com os objetivos de desenvolvimento regional. Por isso, a orientação é buscar o apoio das Organizações Estaduais de Cooperativas (OCEs) e do SESCOOP para estruturar as candidaturas.
Essas conquistas são, em grande parte, resultado da mobilização gerada pelo Ano Internacional das Cooperativas, declarado pela ONU para 2025. O cooperativismo brasileiro aproveitou a visibilidade do período para intensificar o diálogo com o Congresso Nacional, o Executivo e o Judiciário — resultando em avanços concretos que seguem sendo colhidos em 2026.
Ademais, um estudo do Sistema OCB em parceria com a FIPE demonstra que a presença local de cooperativas está relacionada a um aumento de R$ 5,1 mil no PIB por habitante. Assim, o acesso aos fundos regionais não é apenas uma conquista para as cooperativas — é uma política de desenvolvimento territorial para o Brasil.
O reconhecimento do cooperativismo como cultura nacional e o acesso aos fundos regionais representam duas das maiores conquistas legislativas do setor nos últimos anos. Portanto, cooperativas, gestores e cooperados devem conhecer, comunicar e aproveitar essas mudanças.
Leia mais: Cooperativismo como Cultura Nacional: Lei 15.433/2026 e LC 231/2026 ExplicadasCooperativa de Trabalho como Estratégia de Negócios: Lei 12.690/12 e Jurisprudência
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