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HomeDestaqueAcerte suas dívidas com novo REFIS do Governo Federal
Refinancie suas dívidas REFIS

Acerte suas dívidas com novo REFIS do Governo Federal

  • 8 de agosto de 2017
  • Posted in DestaqueGestão

Em tempos de crise, toda ajuda é bem vinda para ficar com as contas no azul e colocá-las em dia. Lançado em Junho deste ano, o Governo Federal anunciou novas medidas do programa para o refinanciamento e regularização de tributos dos contribuintes, o REFIS.

A medida possibilita o parcelamento de dívidas de impostos com a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até o dia 30 de Abril deste ano. Caso queira participar, o contribuinte tem até o dia 31 de agosto para adesão ao programa REFIS.

Nomeado de Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), a adesão por parte do contribuinte gera reduções de juros de até 99% para refinanciamentos e concede mais benefícios para a amortização das pendências.

Em um momento de reestruturação da economia, renegociar as dívidas com melhores condições pode ser a solução para sua empresa acertar a gestão financeira para este ano.  Confira como participar e entenda mais sobre o REFIS.

Como participo do REFIS?

O contribuinte que quiser aderir ao programa deve formalizar o pedido via requerimento e protocolar no site da Receita Federal até o dia 31 de Agosto.  A adesão só passa a ter efeitos legais quando a primeira parcela da dívida for paga ou o valor integral à vista até a data referida.

Encontre a solução ideal para a sua empresa

O programa visa gerar benefícios para o pagamento de débitos dos contribuintes para acelerar a arrecadação, assim, pode ser uma boa ideia para a sua empresa acertar as dívidas com o governo neste momento de crise.

Com diversas opções para o contribuinte legalizar sua situação, os descontos são progressivos conforme a opção de financiamento. Algumas condições chegam a oferecer reduções de até 99% dos juros, como no caso da quitação em parcela única de 80% do valor total da dívida com a Receita Federal e/ou Procuradoria da Fazenda Nacional.

O valor mínimo da parcela para pessoa jurídica é de R$ 1 mil e para pessoa física é de R$ 200 e dívidas inferiores a R$ 15 milhões possuem valor de entrada menor para o refinanciamento. Para mais informações sobre o plano mais adequado a sua empresa, entre em contato com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

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