Temporários: Contrate Via Cooperativas de Trabalho
- 7 de janeiro de 2022
- Posted in CooperativismoDestaqueGestão
Com o último trimestre chegando, o mercado começa a procurar por funcionários temporários para atender as demandas de final de ano. O Natal é a principal data comemorativa do varejo e aquece o mercado com vagas temporárias para atender a demanda criada pelas festividades. As cooperativas de trabalho trazem diferenciais estratégicos para esse tipo de contratação.
Uma pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) estimou que em 2016 o faturamento do comércio durante esta época chegou perto dos R$ 50 bilhões com a compra de presentes.
Para o setor dar conta de tanto volume no ano passado, cerca de 135 mil novos trabalhos temporários foram criados para o período que se estende de setembro a novembro, segundo levantamento da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A data é o combustível do setor do varejo no ano e, com as atuais reformas trabalhistas, muitos empresários ainda possuem algumas dúvidas sobre as contratações temporárias para atender momentos de alta demanda em suas empresas.
Em um ano de recessão, avaliar os melhores métodos de contratação de profissionais temporários visando uma redução custos é fundamental para as empresas atravessarem a crise da melhor maneira possível.
Mesmo para a contratação de funcionários temporários, o empresário pode recorrer a diversos meios para selecionar a melhor opção de acordo com o momento estratégico de seu empreendimento.
Contratação de Profissionais Temporários
Prevista por lei, a contratação por trabalho temporário (ou contratação a termo) pode ser utilizada de duas formas pela atual lei trabalhista – que será reformada em Novembro.
- Para a substituição de um funcionário regular (caso de afastamentos e férias)
- Aumento extraordinário nas atividades da empresa
Atualmente, o trabalhador temporário é contratado por um determinado prazo –pode atuar por 90 dias, renováveis por igual período, desde que autorizado pelo Ministério do Trabalho. O trabalhador temporário também possui direitos equivalentes aos dos funcionários de mesma forma de contratação.
Alterações com a reforma trabalhista
A partir de Novembro, com a modernização da CLT, os prazos de trabalhos temporários subirão para 180 dias prorrogáveis por mais 90 dias.
Outra mudança foi a adição de uma nova forma de utilização da contratação a termo – o trabalho sazonal. Também conhecidos como “safristas”, o trabalho sazonal é mais voltado à área de agricultura
Referência na área trabalhista, o advogado Christian Roberto Leite, do escritório de advocacia Gonçalves & Leite, explica a nova modalidade de temporários. “Você pode ter uma empresa que produz uma maior quantidade de um produto durante dois meses do ano”, comentou.
“Por uma questão sazonal, você vai ter um aumento na sua produção que demanda esse maior capital. É possível uma empresa contratar uma cooperativa de trabalho para atender aquela demanda sazonal e desenvolver um projeto para aquele determinado período.”
Cooperativa de trabalho e Redução de Custo
A possibilidade de encontrar uma cooperativa para contratar mão de obra qualificada com reduções de custos é um dos diferenciais deste modo de contratação, segundo Christian Roberto Leite.
“Quando você contrata de forma cooperativista, você contrata um projeto realizado do melhor modo para que se atinja a sua finalidade. Com as cooperativas de trabalho você pode encontrar o melhor modelo para todos.”
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Publicado em 1 de setembro de 2017.
Atualizado em 7 de janeiro de 2022.
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