Você já se perguntou quantos profissionais com deficiência atuam nas organizações públicas e privadas? Por que sua empresa deve contratar PCD?
Por lei, as empresas brasileiras devem incluir profissionais com deficiência se tiverem mais de 100 trabalhadores em seu quadro de funcionários.
Você se enquadra nesse perfil? Sabe quais são os direitos que a lei garante a esses profissionais?
Preparamos o post abaixo para que você possa entender mais sobre esse assunto e conhecer os benefícios de contratar PCD.
Saiba que, ainda que a sua empresa não se enquadre nos critérios de obrigatoriedade, é bastante vantajoso ter um profissional desse perfil na sua equipe.
Ficou interessado? Então acompanhe o post abaixo!
Antes de falarmos o que é a contratação PCD, vamos entender o significado da sigla.
PCD é a abreviação de pessoas com deficiência, essa sigla representa os indivíduos que têm algum tipo de deficiência, que pode existir desde o nascimento ou ter sido adquirida ao longo da vida.
A sigla começou a ser utilizada após uma conferência realizada pela ONU (Organizações das Nações Unidas) em 2006. Antes dessa convenção, o termo utilizado era “portador de deficiência”, mas entendeu-se que não era adequado utilizar essa expressão, então o correto passou a ser PCD.
Atualmente, ainda é muito difícil contratar PCD para o mercado de trabalho, pois, muitas organizações não confiam no potencial desses profissionais.
Em alguns casos, a estrutura física da empresa também não permite que as pessoas com deficiência consigam realizar suas atividades de forma adequada.
Para que a contratação PCD seja possível, é necessário que o profissional tenha um laudo médico emitido pelo INSS (Instituto Nacional de Segurança Social), informando sobre a deficiência que ele possui.
O laudo emitido pelo INSS será utilizado para definir se a pessoa possui os requisitos para ser incluída na cota de acordo com os critérios estabelecidos pela lei.
Para contratar PCD de forma justa, as organizações precisam ter uma mudança de mentalidade e perceber que empregar uma pessoa com deficiência é uma forma de incentivar esses profissionais e promover a diversidade na companhia.
O decreto nº 5.296/2004, define pessoas com deficiências como aquelas que possuem alguma limitação ou incapacidade para realizar determinadas funções.
Para tanto, o decreto classifica as deficiências nas seguintes categorias:
Também se enquadra nesse cenário, as pessoas com mobilidade reduzida. Ou seja, quem possui dificuldade de locomoção, de forma permanente ou temporária.
A redução de mobilidade deve gerar redução total ou parcial da mobilidade no indivíduo e deve afetar a coordenação motora e a percepção.
No Brasil, existem algumas leis e decretos que protegem o profissional PCD e garantem que eles sejam inseridos no mercado de trabalho. Pois, infelizmente, ainda existem muitas organizações que não veem o potencial desses profissionais.
O artigo 93 da Lei das cotas 8213/91 fala sobre a obrigatoriedade das organizações de contratar profissional PCD de acordo com a quantidade de profissionais registrados:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I – Até 200 empregados……………………………………………………………………………….2%;
II – De 201 a 500…………………………………………………………………………………………3%;
III – de 501 a 1.000……………………………………………………………………………………..4%;
IV – De 1.001 em diante. ……………………………………………………………………………..5%.
As vagas devem ser preenchidas em variados níveis hierárquicos (aprendiz, estágio, nível pleno e assim por diante).
Portanto, o recrutamento de PCD é obrigatório para empresas que possuem mais de 100 funcionários.
Caso a organização não siga as orientações previstas na lei, ela deverá pagar uma multa que varia de valor a cada ano.
Em 2019, a multa era de R $2.411,28 a R $241.126,88, de acordo com a quantidade de funcionários registrados na organização.
A contratação PCD não deve ser feita pensando apenas na obrigação prevista na lei, mas sim pensando em dar oportunidades para estes profissionais.
Os gestores devem incentivar e desafiar o profissional para que ele cresça dentro da organização.
Para que o PCD consiga realizar as suas funções, existem alguns direitos previstos pela lei. Veja quais são:
Algumas deficiências podem exigir que o profissional tenha uma jornada de trabalho diferenciada ou que haja um horário mais flexível. Nesses casos, a empresa é obrigada a liberar o profissional.
Logo, a remuneração será de acordo com a jornada de trabalho que será cumprida, ou seja, podem existir variações no salário. Porém, se não houver necessidade de redução na jornada, o trabalhador receberá o pagamento de forma integral.
Ao contratar PCD para realizar determinada função, o salário deve corresponder ao dos funcionários que realizam a mesma atividade.
A organização não pode oferecer salários diferentes para pessoas que executam o mesmo serviço. Se isso ocorrer, a empresa será punida, pois o ato é considerado como discriminatório.
O salário do PCD só terá redução, se a jornada de trabalho dele for mais curta que a dos outros profissionais.
Algumas deficiências dão o direito ao “passe livre” no transporte público. Porém, se o trabalhador não tiver o acesso a esse benefício, a empresa deve arcar com essa despesa.
A estabilidade é um direito que garante que o profissional com deficiência só poderá ser desligado da organização por meio da contratação de outro PCD que possua o mesmo perfil e o desligamento só pode ser considerado como “sem justa causa”.
O direito da estabilidade só é garantido se o profissional estiver em regime de contrato superior a 90 dias ou em contrato por prazo indeterminado.
Também vale ressaltar, que a regra da estabilidade só vale enquanto a organização não atinge o percentual mínimo legal. Se ela não se enquadrar nesse perfil, deve seguir as regras de rescisão de contrato, conforme determina a CLT.
Contratar PCD mostra que a organização está preocupada com a inclusão desse trabalhador no mercado de trabalho e que ela busca promover a diversidade.
Além disso, demonstra responsabilidade social e comprometimento com a ética. Apesar de ser obrigatória em alguns casos, a contratação de PCDs pode trazer muitas vantagens para a empresa, dentre elas:
O clima organizacional é um fator importante na produtividade dos profissionais. Por isso, é necessário contar com gestores de pessoas que saibam lidar com as diferenças.
A empresa que decide contratar PCD, mostra que valoriza a diversidade e a capacidade individual de cada profissional.
Isso ajuda na promoção de um clima de trabalho mais leve e colaborativo, assim os profissionais se sentem valorizados.
Quando os profissionais sentem que fazem parte do time, há um aumento na produtividade. Pois, eles sabem que seus esforços vão fazer diferença para a organização.
Portanto, contratar PCD incentiva a equipe a produzir mais e com melhor qualidade.
Para fazer a contratação de PCD, é preciso ter uma estrutura adequada para receber esses profissionais e para que eles consigam realizar as atividades da melhor maneira possível. É necessário facilitar o dia a dia deles na organização.
Inclusive, isso causa impactos positivos também para os clientes que possuam alguma deficiência, pois a companhia terá rampas ou até mesmo elevadores de acesso, banheiros adaptados e muito mais.
Ao inserir pessoas com deficiência no mercado de trabalho, as organizações estão promovendo a inclusão em diferentes ambientes. Atualmente, existem milhões de pessoas com deficiência que não têm a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho.
Portanto, realizar a contratação de PCD promove a convivência entre pessoas de perfis diferentes para que diminua o preconceito com as diferenças.
Como vimos ao longo do artigo, a lei brasileira determina que as empresas que possuam mais de 100 funcionários registrados contratem profissionais PCD.
Algumas organizações podem entender isso como uma “imposição” e de fato é, mas se faz necessário. Pois, mesmo com a existência dessa lei, muitos profissionais com deficiência ainda estão fora do mercado de trabalho. Sem a lei, existiria um número ainda maior.
É evidente que ainda existem muitas organizações e gestores com pensamentos ultrapassados e preconceituosos e que ainda é um desafio realizar a inclusão de pessoas com deficiência.
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