As Diferentes Jornadas de Trabalho Permitidas no Brasil
As regras referentes às jornadas de trabalho estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como na Constituição Federal.
A lei exige que toda pessoa que esteja em uma relação de trabalho tenha sua jornada de trabalho estipulada em contrato firmado entre empregador e colaborador.
Por conta disso, o expediente de trabalho é uma das prioridades a ser definida pela organização, no momento da contratação do novo empregado.
A CLT estabelece que as jornadas de trabalho sejam de até 8 horas diárias, enquanto a Constituição Federal acrescenta que o período não pode ultrapassar 44 horas semanais.
Contudo, a legislação vigente admite a redução de jornada, bem como a compensação de horários, desde que seja firmado por acordo individual – alteração trazida pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17 – acordo ou convenção coletiva da categoria.
Então, se seu objetivo é tirar todas as dúvidas sobre os tipos de jornadas permitidas pela nossa legislação, é só continuar a leitura para saber mais sobre o assunto.
O que é jornada de trabalho?
A jornada de trabalho é o tempo em que o trabalhador fica à disposição de seu empregador.
Por meio dela, será realizado o cômputo das horas trabalhadas, faltas etc., bem como o cálculo do salário.
Ela é conhecida como o período estabelecido em uma relação de trabalho para a execução das atividades laborais.
É o contrato de trabalho que prevê o expediente de ocupação do novo funcionário seguindo a determinação da legislação e acordo coletivo da categoria.
A lei trabalhista estabelece a duração e regime de tempo na função exercida.
Em razão disso, as horas trabalhadas fora dos horários previamente indicados na CLT serão consideradas extras, devendo o colaborador ser remunerado com adicional de, pelo menos, 50% superior à hora normal.
Quais são as jornadas de trabalho permitidas pela legislação brasileira?
São diversos tipos de jornada de trabalho autorizados pela lei brasileira, alguns mais rígidos, outros mais flexíveis. Confira os que elencamos abaixo:
- Jornada presencial: A mais comum, com horários definidos e prestada no endereço sede da empresa;
- Jornada não presencial: Aquela exercida fora da sede da empresa, conhecida como trabalho externo. Um exemplo dos profissionais que se enquadram nessa modalidade são os vendedores e motoristas;
- Jornada em regime parcial: Aquela em que não se ultrapasse as 25 horas semanais permitidas por lei;
- Jornada em regime de teletrabalho: Conhecida como trabalho remoto. Nessa modalidade, o trabalhador pode exercer a atividade por jornada ou por tarefa. Realizado, predominantemente, fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação. Este tipo de jornada pode exigir que o empregado preste alguma atividade específica no ambiente interno da organização sem que seja descaracterizada a modalidade.
- Jornada em regime home office: É o regime de trabalho convencional, mas realizado em casa. Há controle de jornada, regularidade dos serviços e horário fixo estabelecido.
- Jornada em regime híbrido: Possibilita o cumprimento da jornada alternando entre o presencial e remoto.
Existe diferença entre jornada de trabalho e escala de trabalho?
As jornadas de trabalho determinam quantas horas diárias, semanais e mensais, o funcionário deverá exercer o seu ofício. Ela indicará o período acordado em contrato de trabalho.
Por exemplo, o colaborador pode ser admitido para cumprir 8 horas diárias e 44 horas semanais ou 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Muitas pessoas acreditam que escala e jornada são a mesma coisa, mas, na verdade, a escala de trabalho se refere aos dias e horários nos quais o trabalhador exercerá a atividade laborativa.
Na prática, funciona assim: na jornada de trabalho de 44 horas semanais permitidas pela CLT, fica a critério da organização definir a escala dos seus empregados, dividindo a quantidade de horas que devem ser trabalhadas da forma que faça mais sentido para a companhia.
Para ficar mais claro, imaginemos a seguinte situação: João, colaborador da empresa X Ltda., cumpre seu trabalho 5 dias na semana das 08h às 15h20m.
No exemplo acima, a empresa adota a escala 5×1, ou seja, a cada 5 dias trabalhados, o funcionário terá 1 dia de folga.
Listamos aqui os 6 tipos de escala de trabalho mais comuns:
1. Escala 5×1
Geralmente, nesse tipo de escala, os empregados trabalham por turno.
Essa maneira possibilita que mais de um funcionário exerça a mesma atividade laboral, ou seja, um empregado sempre é substituído por outro e a companhia nunca fica sem uma pessoa responsável pela atividade.
O profissional sujeito ao trabalho por escala 5×1 terá direito à folga a cada 5 dias trabalhados, desde que a cada mês o funcionário folgue ao menos um domingo.
2. Escala 5×2
É uma das mais conhecidas e utilizadas no Brasil, onde o profissional trabalha de segunda a sexta-feira com folga aos sábados e domingos.
A jornada de 44h semanais é dividida pelos 5 dias. Assim, o trabalhador cumprirá 8 horas e 48 minutos por dia.
Por escolha do empregador, as folgas serão necessariamente em dias seguidos.
3. Escala 6×1
Nesse modelo, o empregado exerce sua atividade por 6 dias e descansa 1 dia com obrigatoriedade de folga no domingo.
4. Escala 12×36
O profissional exerce atividade laboral por 12 horas seguidas, tendo as 36 horas subsequentes de descanso.
É comum para os profissionais que exercem suas atividades em fábricas, indústrias e estabelecimentos de saúde.
5. Escala 18×36
O colaborador trabalha por 18 horas e folga pelas próximas 36 horas.
Esse tipo de escala é o mais incomum e sua aplicação dependerá de acordo prévio entre as partes, bem como seguirá as regras estabelecidas pelo sindicato da categoria.
É comum em setores que atendem urgências e emergências como as clínicas e hospitais e as delegacias de polícia.
6. Escala 24×48
O modelo exige que se trabalhe por 24 horas com descanso nas 48 horas subsequentes.
O tipo de escala é comum para os socorristas e funcionários de pedágios, por exemplo.
Como deve ser mensurada a jornada de trabalho no modelo híbrido?
A jornada de trabalho em regime híbrido é uma novidade trazida pela Lei nº 14.442/2022, que adaptou a legislação brasileira ao modelo de trabalho que se fortaleceu na pandemia.
Ela permitiu que as organizações oferecessem esse tipo de jornada mais flexível, combinando o trabalho presencial com o teletrabalho.
Esse modelo proporciona mais liberdade para o colaborador, que pode realizar suas atividades de qualquer lugar, remotamente. Por outro lado, o profissional não perde o contato físico e interação com os demais membros da empresa.
Outra vantagem é que o empregado pode gerenciar melhor o seu horário de trabalho, além de reduzir o tempo perdido no trânsito das grandes cidades.
O colaborador submetido a esse regime prestará serviços por jornada ou por produção ou tarefa. No último caso, a lei não obriga o controle da jornada de trabalho.
De todo modo, caso o empregador opte por computar essas horas, deverá arcar com os valores referentes às horas extras, caso haja.
Para a organização, o modelo reduz custos com manutenção do local de trabalho, energia, água, entre outros, além de diminuir a rotatividade dos colaboradores que tendem a optar por empregos flexíveis e que proporcionem maior qualidade de vida.
Considerações finais
Assim como as jornadas de trabalho, também existem diversas maneiras de contratação no Brasil. Dentre elas, as cooperativas de trabalho.
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