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Leis do Cooperativismo

Leis do Cooperativismo: Quais São e O Que regem?

  • 22 de janeiro de 2021
  • Posted in CooperativismoDestaque

O cooperativismo é visto por muitas pessoas como uma grande oportunidade de empreender.

Por meio dele várias pessoas e grupos se associam e se ajudam em busca de desenvolvimento e vantagens econômicas que permitam manter a competitividade no mercado.

O principal objetivo desse conceito não é o lucro, mas sim promover avanços econômicos e sociais, o que proporciona ganhos para toda a sociedade.

E para que as cooperativas atuem de forma mais organizada, visando benefícios para todos os envolvidos, foram criadas as Leis do Cooperativismo. Continue a leitura e descubra quais são elas.

Quais são as leis do cooperativismo no Brasil?

De acordo com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) existem diversas leis do cooperativismo no Brasil.

E elas são divididas em 3 grupos: Legislação Nacional, Contabilidade e Legislação Estadual.

No âmbito nacional temos:

  • Cooperativismo na Constituição Federal;
  • Lei 5.764/1971 – Lei Geral das Cooperativas;
  • Lei Complementar 130/2009 – Sistema Nacional de Crédito Cooperativo;
  • Lei 12.690/2012 – Cooperativas de Trabalho;
  • Lei 9.867/1999 – Cooperativas Sociais;
  • Decreto 8.163/2013 – Pronacoop Social;
  • Cooperativismo no Código Civil;
  • Medida Provisória 168-40/2001 Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
  • Decreto 3.017/1999 –Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo.

Na área da contabilidade temos as seguintes resoluções:

  • Resolução CFC 920/2001 – Aspectos contábeis de entidades cooperativas
  • Resolução CFC 944/2002 – Entidades Cooperativas de Assistência à Saúde
  • Resolução CFC 1.013/2005 – Entidades Cooperativas

Leis do Cooperativismo na esfera estadual:

  • Acre

Lei nº 1.598, de 27 de dezembro de 2004.

 

  • Alagoas

Lei nº 6.904, de 3 de janeiro de 2008.

 

  • Amapá

Lei nº 1.131, de 25 de outubro de 2007.

 

  • Amazonas

PEC nº 04/2012.

 

  • Bahia

Lei no 11.362, de 26 de janeiro de 2009.

 

  • Espírito Santo

Lei nº 8.257, de 17 de janeiro de 2006.

 

  • Goiás

Lei nº 15.109, de 2 de fevereiro de 2005.

 

  • Maranhão

Lei nº 9.170, de 16 de abril de 2010.

 

  • Mato Grosso

Lei nº 9.129, de 12 de maio de 2009.

 

  • Mato Grosso do Sul

Lei nº 2.830, de 12 de maio de 2004.

 

  • Minas Gerais

Lei nº 15.075, de 05 de abril de 2004.

 

  • Pará

Lei n° 7.780, de 26 de dezembro de 2013.

 

  • Paraná

Lei nº 17.142, de 4 de maio de 2012.

 

  • Pernambuco

Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015.

 

  • Piauí

Lei nº 6.852, de 12 de julho de 2016.

 

  • Rio de Janeiro

Lei nº 7.770 de 06 de novembro de 2017.

 

  • Rio Grande do Norte

Lei nº 8.553, de 03 de agosto de 2004.

 

  • Rio Grande do Sul

Lei nº 11.829, de 5 de setembro de 2002.

Lei nº 11.995, de 30 de outubro de 2003.

 

  • Rondônia

Lei nº 1.462, de 11 de abril de 2005.

 

  • Santa Catarina

Lei nº 16.834, de 16 de dezembro de 2015.

 

  • São Paulo

Lei nº 12.226, de 11 de janeiro de 2006.

 

  • Tocantins

Lei nº 2.594, de 11 de junho de 2012.

Quais são os tipos de cooperativas

Antigamente, eram considerados 13 tipos de cooperativas. No entanto, de acordo com a OCB, alguns foram unificados e outros ressignificados.

Por isso, atualmente existem 7 segmentos do cooperativismo brasileiro. Veja quais são abaixo:

  • Agropecuário: Envolve todas as cooperativas do ramo agropecuário, extrativista, agroindustrial, aquícola ou pesqueiro.
  • Crédito: Está relacionado com as soluções financeiras com condições especiais para cooperados.
  • Transporte: Constituído por cooperativas que prestam serviços de transporte de cargas e passageiros.
  • Trabalho, Produção de Bens e Serviços: Esse segmento reúne as cooperativas que prestam serviços especializados a terceiros. Também envolve a produção de bens como materiais recicláveis e artesanatos, por exemplo. Além disso, fazem parte as cooperativas de professores e dos antigos ramos: produção, mineral, parte do turismo e lazer e especial.
  • Saúde: O Brasil é pioneiro e referência nesse setor que envolve as cooperativas relacionados com a manutenção e conservação da saúde humana.
  • Consumo: Abrange as cooperativas que realizam compras em comum. Além daquelas destinadas à serviços turísticos e as formadas por pais em busca de serviços de educação.
  • Infraestrutura: Constituído por cooperativas que fornecem serviços essenciais aos seus associados, tais como energia e internet.

O que é uma cooperativa de trabalho e quais os benefícios para as empresas?

Em resumo, podemos dizer que a cooperativa de trabalho é formada por profissionais que desejam exercer suas atividades com proveitos em comum visando maior desenvolvimento e qualificação.

Alguns exemplos são artesãos, consultores, auditores, profissionais da saúde, de tecnologia e serviços, entre outros.

As Leis do Cooperativismo de Trabalho são: Lei 12.690/2012, e no que com ela não colidir, Leis nºs 5.764 e 10.406 do Código Civil.

No entanto, vale a pena mencionar que a ‘cooperativa de trabalho’ é um dos segmentos que foram unificados. Agora a nova nomenclatura é Trabalho, Produção de Bens e Serviços, conforme mencionamos acima.

Benefícios para as empresas

Como os trabalhadores cooperados dependem única e exclusivamente dos seus esforços, eles buscam maior qualificação e capacitação para conseguir destaque no mercado de trabalho.

Contratar profissionais que fazem parte de uma cooperativa também significa redução dos custos, já que são eliminadas as despesas dos funcionários CLT.

Todo o processo de recrutamento e seleção é simplificado no cooperativismo. Isso porque as próprias cooperativas são responsáveis pelo gerenciamento dos profissionais e conseguem identificar com facilidade qual trabalhador atenderá melhor as necessidades do contratante.

Também vale mencionar que nesse tipo de contratação não há vínculo empregatício, o que é um benefício para muitas organizações.

Por fim, ao optar pelos serviços de uma cooperativa de trabalho, a empresa tem mais tempo para focar na sua atividade principal, impulsionando e acelerando o desenvolvimento do negócio.

 

Fonte: Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB)

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