Deputados Aprovam Mudanças na Lei da Terceirização
- 23 de março de 2017
- Posted in Gestão
Ontem, dia 23 de março de 2017, a Lei da Terceirização foi aprovada pela Câmara dos Deputados por 231 votos favoráveis e 188 contrários. Para entrar em vigor é preciso a sanção presidencial.
O projeto de lei tem por objetivo flexibilizar a terceirização e regulamentar a prestação de serviços temporários.
Conheça as principais mudanças:
Lei da Terceirização
Atualmente, as contratações podem ser feitas por terceirização apenas para atividades-meio, como por exemplo, serviços de limpeza, vigilância, manutenção e contabilidade.
A nova lei inclui também as atividades-fim, ou seja, as atividades essenciais e específicas para o ramo de exploração de uma determinada empresa.
Isso significa dizer que escolas poderão contratar professores de forma terceirizada, hospitais contratar médicos e enfermeiros terceirizados, transportadoras contratar motoristas terceirizados, etc.
Como ficam os direitos do trabalhador?
Não alteram em nada os direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São mantidos os direitos às férias, décimo terceiro, salário e hora extra.
Porém, caso um profissional já tenha vínculo empregatício, ou seja, é contratado por CLT por uma empresa, não poderá tornar-se terceirizado.
Responsabilidade sobre os direitos trabalhistas
A empresa contratante é subsidiária pelos direitos trabalhistas. Em caso de não pagamento, o trabalhador aciona na Justiça primeiro a empresa prestadora de serviço e, caso esta por qualquer motivo não compareça, o trabalhador pode acionar a empresa contratante.
Caso aconteça a falência da prestadora de serviço, a contratante é subsidiária e deverá fazer o pagamento dos direitos dos trabalhadores.
Mudanças no trabalho temporário
Atualmente o trabalho temporário é permitido por até três meses.
O projeto aprovado ontem altera para 180 dias, seis meses, diretos prorrogados por até 90 dias, consecutivos ou não. Depois desse período o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela empresa após 90 dias do término do contrato anterior.
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Obrigada pela informação Empresas & Cooperativas. Muitos profissionais se sentiram prejudicados com a nova Lei, mas nenhum de nós, colaboradores, sofreremos qualquer prejuízo profissional.