O Que São Cooperativas de Trabalho e Quais São as Vantagens Para Empresas?
- 21 de dezembro de 2021
- Posted in CooperativismoDestaque
Um dos principais desafios das empresas é encontrar e contratar pessoas certas para as mais variadas funções. Uma das soluções para esses desafios é a contratação através do sistema cooperativista. Mas que são as cooperativas de trabalho e quais são as vantagens de firmar parceria com elas?
Continue lendo o texto e esclareça todas as suas dúvidas!
O que são cooperativas de trabalho?
Cooperativas de trabalho são associações de pessoas ou grupos com o mesmo interesse e que buscam obter vantagens comuns em suas atividades econômicas.
O cooperativismo objetiva reduzir custos de produção e obter diferenciais competitivos visando interferir no sistema em vigor, por meio das soluções disponibilizadas por seus sócios-cooperados.
Tipos de cooperativas
No Brasil, existem 7 segmentos de cooperativas. Confira quais são:
- Cooperativa agropecuária;
- Cooperativa de consumo;
- Cooperativa de crédito;
- Cooperativa de infraestrutura;
- Cooperativa de trabalho, serviço e produção;
- Cooperativa de saúde;
- Cooperativa de transporte.
Quais são os princípios da cooperativa de trabalho?
As cooperativas de trabalho devem cumprir o que definiu o Congresso de Praga em 1948:
Será considerada como cooperativa, seja qual for a constituição legal, toda a associação de pessoas que tenha por fim a melhoria econômica e social de seus membros pela exploração de uma empresa baseada na ajuda mínima e que observa os Princípios de Rochdale, que são:
- Adesão livre;
- Administração democrática;
- Retorna da proporção das compras;
- Juro limitado ao capital;
- Neutralidade política e religiosa;
- Pagamento em dinheiro à vista;
- Fomento da educação cooperativa.
Sendo assim, os membros de determinado movimento cooperativista são proprietários de quotas-partes que formam um capital, tornando-se sócios-cooperados e devem atuar de forma democrática, por meio de assembleia geral, tomando decisões por meio de consenso dos seus participantes, mantendo assim o controle democrático.
O cooperativismo e a reforma trabalhista
Apesar da reforma trabalhista, que consta na Lei 13.467, contemplar a CLT, o cooperativismo também foi contemplado com algumas mudanças. A partir da nova regra, empresas poderão contratar serviços terceirizados por cooperativas de trabalho. No novo texto, ficou constatado que não existe vínculo empregatício entre empresas e cooperados.
A reforma também proporcionou a diferenciação dos valores de depósitos dos recursos destinados para entidades sem fins lucrativos, a regulamentação do trabalho remoto e a flexibilização de negociação com profissionais que ganham acima ou o dobro do teto do INSS.
Esse cenário contribuir para que as cooperativas possam explorar os novos ares do mercado, investindo na segmentação de serviços e fornecendo nichos mais específicos.
O mercado demonstra uma necessidade de especialistas nas diferentes áreas e, através das cooperativas, que já dispõem de um banco de dados dos profissionais, as empresas podem contratar mão de obra qualificada para a sua área de atuação, a um custo inferior ao do modelo celetista, o que favorece, inclusive, para uma maior geração de empregos.
Vantagens das cooperativas de trabalho para sua empresa
As cooperativas de trabalho podem ser parceiras e aliadas do empresário para a seleção, contratação e administração dos profissionais, contribuindo de modo significativo para a redução de custos e também na otimização de tempo. Confira abaixo quais são as vantagens de contratar uma cooperativa:
1 – Facilidade de recrutamento e seleção
Ao firmar parceria com uma cooperativa de trabalho, o contratante informa quais são as qualificações do profissional desejado, a cooperativa identifica entre os cooperados cadastrados no banco de dados aqueles que preenchem os requisitos solicitados, estes são convocados para palestra na cooperativa, orientados para a prestação de serviços e após a aprovação do contratante estão aptos a iniciar o trabalho.
Ou seja, a tomadora, que é a empresa contratante, continua cuidando dos seus negócios, enquanto a cooperativa realiza todo o processo de recrutamento e seleção.
2 – Gestão do profissional
Após a contratação, a cooperativa continua cuidando do profissional, fazendo o acompanhamento da produtividade, gestão de apontamento e os fechamentos da folha de pagamentos e de benefícios.
3 – Supervisão
Todos os cooperados são orientados por um gestor que acompanha o desenvolvimento dos serviços, distribui as tarefas e faz o elo entre a cooperativa, a empresa e o sócio cooperado.
4 – Redução de custo em até 60%
No regime CLT, o custo com a contratação de um profissional é do salário + 50%, aproximadamente, de impostos, fora os benefícios.
No cooperativismo, o custo é composto pela remuneração base de mercado + 7,15% de imposto + taxa administrativa e os benefícios, que dependem da política de cada empresa.
5 – Profissionais qualificados e comprometidos
As cooperativas de trabalho são associações de profissionais de determinada área que se unem para oferecer suas atividades coletivamente.
Na prática, são profissionais autônomos que unidos buscam oportunidades de trabalho. Portanto, são os principais interessados na prestação de serviços qualificados para a empresa contratante, denominada no cooperativismo como projeto.
6 – Amparo Legal
Três legislações facultam ao empresário/empreendedor atuar por meio do regime cooperativista:
“Capítulo 1 – Das cooperativas de Trabalho
Art 1º – A Cooperativa de trabalho é regulada por esta Lei e, no que com ela não colidir, pelas Leis 5.764 de 16 de dezembro de 1971 e 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.”
O cooperativismo é um sistema em que todos os lados são beneficiados, uma vez que os cooperados unidos tem maior facilidade de encontrar oportunidades de geração de renda e a empresa consegue investir para o crescimento.
Agora que você conhece como funciona uma cooperativa de trabalho e quais são as vantagens dela para sua empresa, confira quanto custa contratar um sócio cooperado: clique aqui!
Publicado em 29 de maio de 2019.
Atualizado em 21 de dezembro de 2021.