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HomeDestaqueRefis – Tudo o que precisa saber para colocar as dividas da empresa em ordem
Refis

Refis – Tudo o que precisa saber para colocar as dividas da empresa em ordem

  • 21 de maio de 2018
  • Posted in DestaqueEmpreendedorismoGestão

Você é proprietário de uma micro e pequena empresa e gostaria de colocar em dia dívidas tributárias que estão atrasadas? A boa notícia é que o governo, por meio da Lei Complementar 162/2018, acaba de regulamentar o programa de refinanciamento de dívida das micro e pequenas empresas – Refis para PMES.

O Refis já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara de Deputados e Senado, mas vetado pela Presidência da República no mês de janeiro. E, depois de solicitações de alguns órgãos, como o Sebrae, o Congresso conseguiu derrubar o veto.

O programa pode beneficiar aproximadamente 600 mil empresas brasileiras optantes do Simples Nacional. Somando todas as dívidas, o montante chega a R$21 bilhões de reais.

As empresas que tiverem interesse em aderir ao Refis devem fazê-lo até o dia 09 de julho de 2018, exclusivamente por meio do site:

https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/login.jsf  

Para fazer a inscrição, basta clicar no link “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, que se encontra disponível em “adesão ao parcelamento”.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão parcelas mínimas de R$50,00 para pagamento e o restante das PMEs o valor mínimo será de R$300,00. As parcelas serão reajustadas pela taxa SELIC.

Regras do Refis

As PMEs que participarem do Refis pagarão a primeira parcela no mesmo mês da adesão. Além disso, 5% da dívida consolidada deverá ser paga à vista.

O restante do saldo poderá ser quitado em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Para aqueles que optaram pelo parcelamento, há duas possibilidades:

  • 175 parcelas mensais, com desconto de 50% nos juros de mora, 25% nas multas de mora e 100% dos encargos legais.
  • 145 parcelas mensais. Nesse caso, há abatimento de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora 100% dos encargos legais.

A decisão sobre o pagamento deverá ser feita no momento em que o empresário se inscrever no Refis e não haverá possibilidade de troca de opção.

Como dissemos, as 600 mil empresas que devem à Receita Federal e podem ser beneficiadas pelo Refis somam um total de R$21 bilhões, que poderão entrar para os cofre do governo. Porém, não se sabe quantas delas efetivamente vão aderir efetivamente ao programa.

Nosso artigo sobre o Refis foi útil para você? Quer ter mais informações a respeito de finanças e gestão? Confira também como está a gestão financeira da sua empresa!

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